O Estado X, integrante da República Federativa do Brasil, foi agraciado com o anúncio da descoberta de enormes jazidas de ouro, ferro, estanho e petróleo em seu território. As jazidas de minério estão todas localizadas no Município de Alegria e as de petróleo, no Município de Felicidade, ambos localizados no Estado X.
Tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico nacional, responda aos itens a seguir.
A) A qual ente federativo pertencem os recursos naturais recentemente descobertos? Os demais entes, em cujos territórios se deu a descoberta, recebem alguma participação no resultado da exploração desses recursos?
B) Um dos entes federativos (Estado ou Município), insatisfeito com a destinação dos recursos naturais descobertos em seu território, pode, à luz do nosso ordenamento, propor a secessão, a fim de se constituir em ente soberano, único titular daqueles recursos? Caso positiva a resposta, qual o procedimento a ser seguido?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(a) A propriedade dos bens públicos encontra-se repartida entre os entes federados na própria Constituição Federal, com vistas à evitar conflitos federativos em razão dos bens. Com relação aos recursos naturais encontrados pelo nosso país, determina o texto constitucional que a propriedade será da União (art. 20, IX). Reafirmando tal opção constitucional, o art. 176 da Carta Magna também prevê que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.
Mas os Estados, Distrito Federal e Municípios serão compensados pelas explorações ocorridas em seus territórios, na forma do §1º do mesmo artigo 20, que assegura aos demais entes federativos a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração.
Cumpre indicar por fim que, caso sejam encontradas riquezas naturais no solo em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a CF prevê (como forma de manter a integridade do grupo residente naquela região), que cabe à eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, §2º CF).
(b) Quando o Brasil deixou de ser Estado Unitário para se transformar em Estado Federado (com a consequente repartição de competência e poderes entre os entes) renunciou à possibilidade de independência dos entes que ali se formavam. A Constituição, logo no art. 1º, deixa clara a opção estatal, quando dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Reafirmando tal pacto federativo, entre as cláusulas pétreas previstas em nosso ordenamento constitucional, podemos citar a impossibilidade de qualquer tentativa de abolir a forma federativa de Estado (art. 60, §4º, I, CF). Como forma de resguardar o pacto federativo, um dos instrumentos viabilizados pela CF foi a intervenção federal, que pode ser utilizada caso algum ente ameace a integridade nacional (art. 34, I da CF), o que nos mostra a preocupação que a Assembleia Constituinte teve em indicar os instrumentos necessários à evitar a dissolução estatal brasileira.
Sendo assim, inviável que um Estado proponha a secessão, sob o argumento de não ter concordado com a destinação dos recursos naturais encontrados em seu território. Em último caso, na hipótese em que o Estado vislumbre alguma afronta à ordem constitucional com essa destinação dos recursos naturais, poderá, no máximo, tentar buscar os direitos constitucionalmente garantidos junto ao Poder Judiciário, mais especificamente, ao STF, guardião da nossa Constituição.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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