Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000186

O Estado X, integrante da República Federativa do Brasil, foi agraciado com o anúncio da descoberta de enormes jazidas de ouro, ferro, estanho e petróleo em seu território. As jazidas de minério estão todas localizadas no Município de Alegria e as de petróleo, no Município de Felicidade, ambos localizados no Estado X.


Tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico nacional, responda aos itens a seguir.



A) A qual ente federativo pertencem os recursos naturais recentemente descobertos? Os demais entes, em cujos territórios se deu a descoberta, recebem alguma participação no resultado da exploração desses recursos?


B) Um dos entes federativos (Estado ou Município), insatisfeito com a destinação dos recursos naturais descobertos em seu território, pode, à luz do nosso ordenamento, propor a secessão, a fim de se constituir em ente soberano, único titular daqueles recursos? Caso positiva a resposta, qual o procedimento a ser seguido?



O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 001454 por caroline Media: 8.00 de 1 Avaliação


(a) A propriedade dos bens públicos encontra-se repartida entre os entes federados na própria Constituição Federal, com vistas à evitar conflitos federativos em razão dos bens. Com relação aos recursos naturais encontrados pelo nosso país, determina o texto constitucional que a propriedade será da União (art. 20, IX). Reafirmando tal opção constitucional, o art. 176 da Carta Magna também prevê que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.

Mas os Estados, Distrito Federal e Municípios serão compensados pelas explorações ocorridas em seus territórios, na forma do §1º do mesmo artigo 20, que assegura aos demais entes federativos a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território ou compensação financeira por essa exploração.

Cumpre indicar por fim que, caso sejam encontradas riquezas naturais no solo em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a CF prevê (como forma de manter a integridade do grupo residente naquela região), que cabe à eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, §2º CF).

(b) Quando o Brasil deixou de ser Estado Unitário para se transformar em Estado Federado (com a consequente repartição de competência e poderes entre os entes) renunciou à possibilidade de independência dos entes que ali se formavam. A Constituição, logo no art. 1º, deixa clara a opção estatal, quando dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Reafirmando tal pacto federativo, entre as cláusulas pétreas previstas em nosso ordenamento constitucional, podemos citar a impossibilidade de qualquer tentativa de abolir a forma federativa de Estado (art. 60, §4º, I, CF). Como forma de resguardar o pacto federativo, um dos instrumentos viabilizados pela CF foi a intervenção federal, que pode ser utilizada caso algum ente ameace a integridade nacional (art. 34, I da CF), o que nos mostra a preocupação que a Assembleia Constituinte teve em indicar os instrumentos necessários à evitar a dissolução estatal brasileira.

Sendo assim, inviável que um Estado proponha a secessão, sob o argumento de não ter concordado com a destinação dos recursos naturais encontrados em seu território. Em último caso, na hipótese em que o Estado vislumbre alguma afronta à ordem constitucional com essa destinação dos recursos naturais, poderá, no máximo, tentar buscar os direitos constitucionalmente garantidos junto ao Poder Judiciário, mais especificamente, ao STF, guardião da nossa Constituição.

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