Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2012
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 038

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Enunciado Nº 001026

Discorra sobre a seguinte assertiva: “Na relação de consumo, antes e depois da celebração do contrato, há que se considerar, sempre, a vulnerabilidade do consumidor”.

Resposta Nº 002258 por MAF Media: 10.00 de 1 Avaliação


A Constituição de 1988 trouxe como um de seus mais importantes princípios o da igualdade. Ciente acerca da grande diferença existe entre fornecedor e consumidor, o legislador infraconstitucional editou o Código de Defesa do Consumidor, concretizando o princípio mencionado.

Trata-se de legislação que tem por finalidade primordial regular as relações de consumo, mas sempre protegendo o consumidor, parte mais fraca da relação.

Neste sentido, o artigo 4º, I da Lei 8078/90 elege o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como princípio da Política Nacional das Relações de Consumo. Esta vulnerabilidade sempre estará presente, pois é característica intrínseca ao conceito de consumidor (destinatário final do produto/serviço), consubstanciando-se em vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional.

Desta forma, por ser considerado princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, bem como diante do caráter protetivo do Código Consumerista, verifica-se que a vulnerabilidade estará presente antes e depois da celebração do contrato.

Como exemplo de medidas que reconhecem a vulnerabilidade do consumidor antes de celebrado o contrato, pode ser citado todo o regramento relativo a oferta e publicidade.

Por outro lado, como exemplo de incidência da vulnerabilidade do consumidor após a celebração do contrato, verifica-se a possibilidade de discussão acerca da abusividade das cláusulas pactuadas (artigo 51 da Lei 8078/90), bem como o direito básico do consumidor de ter a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, nos termos do artigo 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor.

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