Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei n.º 8.213/1991?
- Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso?
- O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício?
a) Pedro não faz jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez, pois não possui qualidade de segurado. Em regra, a qualidade de segurado se mantém por um período de 12 meses após o fim das contribuições. Pedro ficou 40 meses sem contribuir, então, o período de graça já terminou.
b) Pedro preenche os requisito para a concessão do benefício de prestação continuada, pois é idoso com mais de 65 anos e não possui meios de prover sua própria subsistência e nem de tê-la provida por seus familiares, cumprindo o requisito legal de renda per capita menor do que 1/4 do salário mínimo.
c) O benefício de prestação continuada não gera pensão por morte, pois é um benefício de caráter assistencial, não contributivo, concedido em caráter personalíssimo, considerando as condições individuais do beneficiário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
11 de Novembro de 2017 às 14:07 Luciana G. disse: 0
Gostei da resposta, objetiva e simples! Talvez fosse uma boa citar o artigo no qual são enumerados os requisitos que você citou para a concessão do benefício no segundo item (art. 20, caput e § 3º, da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 12.435/2011).
Bons estudos!