O Ministério X efetua a doação de um imóvel em área urbana extremamente valorizada, para que determinada agência de turismo da Europa construa a sua sede no Brasil. Meses depois, o Ministro revoga o ato de doação, ao fundamento de que ela era nula por não se enquadrar nas hipóteses legais de doação de bens públicos. A empresa pede a reconsideração da decisão, argumentando que não existe qualquer ilegalidade no ato.
Considerando a situação hipotética descrita acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Há, de fato, alguma ilegalidade na doação constante do enunciado?
B) É juridicamente correta a revogação da doação fundamentada na ilegalidade vislumbrada pelo Ministro?
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) Sim. Isso porque o art. 17, I, "c", da lei 8.666/93, dispõe que a doação de imóveis será permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvada as hipóteses legais de concessão de direito real de uso e outras hipóteses previstas no art. 17, I,f, g i, da lei 8.666/93. Justifica-se tal restrição para se respeitar os princípios da isonomia e impessoalidade, de modo que afora os casos acima citados, a regra é do procedimento de licitação p na modalidade concorrência ara se proceder com a alienação de imóveis (desafetados) da Administração pública, precedida de avaliação do bem e de autorização legislativa (art. 17, caput e inciso I, da lei 8.666/93). Ademais, é sabido que pessoas jurídicas estrangeiras, vias de regra, não podem ter imóveis no Brasil.
b) Os atos administrativos podem ser revogados ou anulados. O motivo da revogação se pauta na discricionariedade administrativa, atinente ao próprio mérito administrativo. Portanto, em juízo de conveniência e oportunidade, o Estado pode revogar um ato anterior por entender que não é mais "interessante" para o poder público. Todavia, quando se anulada um ato administrativo, o que se tem em mente é a existência de um vício de legalidade, e não um juízo de conveniência e oportunidade lastreada na discricionariedade da administração. Como no caso em tela apura-se um vício de legalidade, o correto (e técnico) seria dizer que a doação fora anulada, e não revogada.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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