Questão
OAB - 05º Exame de Ordem Unificado - 2011
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 002211

Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia.


Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:


A) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer?


B) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010?

Resposta Nº 002748 por amafi


a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60)

- Em face da  prescrição executória superveniente. Incidiu a prescrição punitiva estatal após 04 anos - art. 109, V do CP, regulada pela pena em concreto de 01 ano de reclusão e dez dias-multa - Art. 110&1,  da data que a sentença transitou em julgado para a acusação em 24/10/2006. Contudo, Jaime se beneficia da redução do prazo prescricional pela metade, do art. 115 CP, por ser menor de 21 anos,  devendo assim ser afastado qualquer constrangimento a partir de 24/10/2008. Cabível na espécie o HC do art. 647 e 648 VII do CPP, já que a prescrição é causa extintiva de punibilidade, art. 107, IV do CP.


b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65)

 

- Aplica-se o previsto no art. 113 do CP, e deveria cessar da mesma forma em 24/10/2008, qualquer constrangimento, pois prescreveu o direito de punir do Estado.

 

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