Em face da tensão existente, no processo penal, entre a presunção de inocência, as prisões processuais e a duração razoável do processo, responda fundamentadamente:
a) quais as consequências da afirmação de ser a prisão em flagrante uma medida pré-cautelar?
b) qual a fundamentação legal para afastar o direito de o condenado recorrer em liberdade em decorrência da sentença penal condenatória?
c) quais os efeitos da não observância da duração razoável do processo penal?
a) Como se sabe, as prisões processuais são medidas cautelares (art. 282 e seguintes do CPP), justo porque, via de regra, quando de sua decretação ainda não há sentença condenatória reconhecendo o réu como culpado (presunção de inocência). Assim, a prisão processual acautela a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, na forma do art. 312 do CPP.
Afirma-se que a prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar, pois é uma prisão administrativa, que pode ser feita por qualquer pessoa, que ainda não foi submetida ao crivo judicial e que não acautelar nada a rigor, somente servindo para interromper a conduta criminosa.
As consequências disso são que, como a prisão em flagrante não passou pelo crivo judicial, a autoridade que efetuou o flagrante deve imediatamente comunicar a autoridade judicial, para fins de relaxamento do flagrante, concessão de liberdade provisória ou conversão em preventiva (art. 310 do CPP).
Ademais, ao contrário da legislação anterior à Lei 12.403/11, a prisão em flagrante não é mais suficiente para manter o acusado preso, devendo haver a conversão em preventiva, isso em função dessa natureza pré-cautelar.
b) Antes de 2009, havia a prisão decorrente de sentença penal condenatória, ou seja, pelo só fato da superveniência de sentença condenatória, o acusado deveria ficar preso. Agora, para ficar preso, mesmo com sentença condenatório, o acusado deve ter decretada a sua prisão preventiva, desde que demonstrados os requisitos legais (art. 312 e seguintes do CPP), sob pena de soltar o acusado.
c) As consequências da não observância da duração razoável no processo penal é o relaxamento das medidas impostas em desfavor do réu, mas lembrando que, se a demora for imputável à conduta da defesa, não há que se falar em ilegalidade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar