Questão
TJ/AP - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2006
Org.: Tribunal de Justiça do Amapá
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002776

Faça a diferença entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução.

Resposta Nº 003689 por Keila Morganna Gomes de Melo


O direito ambiental, ciência autônoma, embora apresente caráter interdisciplinar, possui princípios específicos de proteção ambiental. Dentre os princípios consagrados pelo direito ambiental, merecem destaque os princípios da prevenção e da precaução.

Referidos princípios são, por vezes, utilizados como sinônimos, no entanto, guardam distinções entre si que os diferenciam, tornando-os princípios diversos.

Cumpre destacar que embora sejam princípios diversos, eles possuem a mesma base ideológica, qual seja, a ideia de que evitar danos ao meio ambiente é melhor do que repará-los (na verdade remediá-los), vez que, por diversas vezes, as seqüelas do dano ao meio ambiente é por demais graves e irreparáveis.

O princípio da prevenção é aplicado na hipótese em que os riscos são conhecidos e previsíveis, ou seja, quando há certeza cientifica do impacto ambiental de determinada atividade. Assim, como as conseqüências danosas ao meio ambiente são conhecidas deve-se tomar as providências necessárias para evitar o dano ambiental. Nessa situação, o nexo causal é cientificamente comprovado. Seu alicerce normativo interno é o art. 225, §1º, IV, CRFB. No âmbito internacional encontra-se nos princípios 2 e 21 da Declaração de Estocolmo e no princípio 2 da Declaração do Rio de 1992.

Já o princípio da precaução tem âmbito de atuação diverso. É a garantia contra os riscos potenciais, que de acordo com o atual estado de conhecimento não podem ser identificados. Isto é, atua nas hipóteses em que os riscos são desconhecidos e imprevisíveis – há ausência de certeza cientifica acerca da existência do risco de dano ambiental.

O princípio da precaução, em suma, determina que na dúvida quando ao possível dano ambiental deve-se optar pela solução que proteja de imediato o ser humano e o meio ambiente. Ele surgiu na Alemanha, na década de 1970, mas foi consagrado internacionalmente pela Declaração do Rio de 1992, em seu art. 15 e, no âmbito interno, na parte final do art. 225 da CRFB.

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