Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2012
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000989

Crimes culposos: a) descrever os critérios de definição do dever de cuidado (ou risco permitido); b) descrever os fundamentos de imputação e de exclusão da imputação do resultado.

Resposta Nº 003752 por ConcurseiroDasGaláxias


O crime culposo é regido pelo Princípio da Taxatividade, sendo a culpa, salvo melhor juízo, elemento normativo do tipo que deve apresentar os seguintes requisitos: ser conduta humana voluntária que por desrespeito ao cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia) gera risco proibido, com resultado previsível e não intencional, com nexo de causalidade e devidamente tipificado. Presentes os referidos requisitos nasce o ius puniendi estatal, estando autorizado o Ministério Público a exercer a ação penal, uma vez que o agente deixou de atender ao cuidado objetivo que se espera de um invíduo que vive em sociedade, e tais regras são o mínimo esperado do homem médio que se estivesse na mesma situação do agente causador do dano ao bem jurídico tutelado agiria com o devido cuidado, evitando o dano ou minimizando os efeitos ao bem jurídico tutelado.

A lesão ao bem jurídico pode ser auferida levando em conta os seguintes critérios para imputação ou não do resultado:

- modelo de homem prudente, o que seria o julgador imaginar a conduta do homem em concredo em compração com a do homem prudente, ou seja, o que seria adequado dentro do risco permitido;

- dever de informação sobre riscos, ou seja, o agente quem deve se informar sobre as condições e risco da conduta que vai realizar;

- binômio risco/utilidade em ações perigosas, sendo o caso de agentes estatais que agem dentro do limite de risco a fim de atender interesses coletivos;

- Princípio da confiança, onde se espera um comportamento probo de pessoas adultas e capazes e mais erraticos vindo de crianças ou idosos. 

Por fim, não haverá imputação quando a conduta não se amoldar ao tipo penal, quando seu resultado for esprado dentro do risco permitido ou quando o risco proibido não gerar dano a bem jurídico tutelado. 

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