Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000499

Passados 3 (três) anos de sucessivas e automáticas renovações, Paulo, após ser notificado e recusar, no prazo razoável concedido, proposta mais onerosa, teve seu contrato de seguro de vida em grupo resilido, por ato unilateral da seguradora, com base em cláusula contratual que assegura, a qualquer das partes, o direito de optar por não renovar a avença. À luz da jurisprudência atual e prevalente no Superior Tribunal de Justiça e da legislação aplicável ao caso, responda, de forma fundamentada:


a) A relação jurídica estabelecida entre Paulo e a seguradora deve ser qualificada como uma relação de consumo?


b) A conduta da seguradora, arvorada em tal cláusula, deve ser considerada lícita ou abusiva?


c) Segundo o entendimento majoritário e mais recente do STJ, qual será o prazo para que Paulo possa postular, em juízo, eventual indenização por danos morais, decorrentes da conduta, por ele reputada abusiva, imputada à seguradora? Indique o prazo prescricional aplicável e o dispositivo legal respectivo.


Máximo de 30 (trinta) linhas.

Resposta Nº 003774 por MLS


Relação de consumo é toda relação jurídica estabelecida entre um fornecedor de produtos ou serviços e um consumidor, que os adquire ou os utiliza como destinatário final.

Nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza securitária.

No caso em tela, Paulo adquiriu um serviço (seguro de vida) de um fornecedor (seguradora); logo, há, na espécie, relação de consumo.

O STJ firmou entendimento no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que estipula a resilição unilateral do contrato de seguro de vida em grupo, desde que o segurado seja devidamente notificado.

O Tribunal da Cidadania entende, ainda, que ação objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida em grupo é de 1 (um) ano, por aplicação do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil.

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