Questão
TJ/RJ - teste Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002801

Disserte sobre a competência para julgar os Deputados Estaduais nos crimes comuns, inclusive de homicídio doloso, crimes em detrimento de bens, interesses e serviços da União Federal e nos crimes Eleitorais. A dissertação deverá indicar os dispositivos legais aplicáveis, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito.

Resposta Nº 003822 por Leandro Vidal


A Constituição Federal de 1988 nã dispõe de normas especiais referentes ao foro por prerrogativa de função nas causas criminais em que o deputado estadual figurar na condição de autor, coautor ou partícipe da infração delitiva apurada. Entretanto, a Constituição Estdual do Estado em que tiver sido eleito poderá conter normas que versam sobre o referido foro por prerrogativa de função, o qual é plenamente admissível em prestígio à autonomia dos estados, desde que não haja contrariedade às normas de competência absoluta previstas na Carta da República.

Assim, por exemplo, no crime de homidício doloso, cuja competência é do Tribunal do Juri, conforme previsão do art. 5º, XXXVIII da CF c/c o art. 74 do CPP, a Constituição Estadual não poderá alterar a referida competência para juízo diverso daquele capitulado na Carta Magna, sob pena de evidente inconstitucionalidade. Por essa razão, o deputado estadua, no caso de homicídio doloso, deverá ser processado e julgado pelo Tribunal do Juri do local onde o crime foi cometido, o que, inclusive, encontra-se pacificado por meio da Súmula Vinculante nº 45 da Suprema Corte.

Nos crimes comuns, em regra, o deputado estadual deverá ser julgado pelo juízo de primeira instância, seja ele estadual ou federal. Porém, caso haja foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual, o processo e julgamento dos crimes comuns por ele praticados serão de competência do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, na hipótese de crime em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, conforme preconiza o art. 109, IV, da CF.

No que concerne aos crimes eleitorais, a competência para processa e julgar o deputado estadual autor de crimes de tal espécie é do Juiz Eleitoral de primeira instância. Porém, caso a Constituição do respetico Estado confira-lhe foro por prerrogativa de função, a competência será exercida pelo Tribunal Regional Federal.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: