De acordo com a doutrina, são diversas as classificações das constituições segundo os mais variados critérios. Assim, as constituições podem ser classificadas quanto:
A) à origem;
B) ao processo de reforma;
C) à extensão;
D) à forma.
Considerando os critérios acima, classifique a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresentando justificativa.
Classificar é ordenar ou dispor por categoria. A doutrina constitucionalista apresenta várias classificações distintas para as Constituições.
Em relação à origem, as constituições podem ser classificadas como:
a) promulgadas (democráticas ou populares) – são elaboradas por representantes do povo, ou seja, são fruto de uma assembléia constituinte (ou de um congresso constituinte) criada para esse fim. Temos como exemplo no Brasil as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.
b) outorgadas (impostas) – são impostas pela força, sem participação popular. Temos como exemplo no Brasil as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (há grande discussão se se trata mesmo de constituição, pois embora trata-se formalmente de EC, alterou substancialmente a CF/67).
c) cesaristas (plebiscitárias) – após o texto da constituição estar escrito, faz-se um a consulta popular. Tecnicamente é um referendo e não um plebiscito. A constituição de1937 seria cesarista, mas o plebiscito adicional para aprová-la nunca foi realizado.
d) pactuadas (convencionada ou dualista) – ocorre quando o Poder Constituinte não está nas mãos do seu titular, o Povo. Nessa espécie há uma divisão entre os dois (o povo e o poder constituinte).
Em relação ao processo de reforma (estabilidade ou consistência), consistente na capacidade de a Constituição se adequar às novas realidades sociais, temos que as constituições podem ser:
a) rígidas – nas Constituições rígidas, os processos de elaboração das emendas são diferentes dos processos de elaboração da lei. A doutrina destaca que somente se pode falar em controle de constitucionalidade e supremacia da constituição se há rigidez.
b) flexíveis – a lei ordinária tem a mesma natureza jurídica de uma emenda constitucional, não há divergência entre os procedimentos de uma e outra.
c) semirrígidas (semiflexível) – uma parte da Constituição é rígida e outra é flexível. Temos como exemplo a Constituição do império de 1824, em que era rígida apenas as disposições atinentes aos limites e atribuições dos poderes políticos e os direitos políticos e individuais dos Cidadãos.
d) imutável – não admite reformas.
e) super-rígida – Constituição que admite reforma, mas estabelece pontos imutáveis, também conhecidos como cláusula pétrea. A doutrina critica esse último conceito afirmando que a análise não está relacionada à estabilidade da constituição em face de outros diplomas normativos, mas em relação as normas presentes na própria constituição. Ademais, todas as constituições, até mesmo as flexíveis, possuem um núcleo mínimo de normas que as identifica e que, portanto, não pode ser modificado sem implicar o surgimento de uma nova constituição.
Em relação à extensão, as Constituições podem ser classificadas em:
a) concisas (breves, curtas ou sintéticas) – prevêem somente princípios e normas gerais. Essas constituições são típicas de estados liberais.
b) longas (analitícas, prolixas ou expansivas) – abordam vários temas, sendo bastante ampla sua extensão. Essas constituições são típicas do estado de bem estar social.
Em relação à forma, as Constituições podem ser:
a) escritas (codificada em um único texto) - são aquelas cujas normas são extraídas de disposições reunidas num documento solene.
b) não-escritas (não-codificada ou esparsas) - são aquelas cujas normas não se encontram catalogadas ou codificadas num documento-base. É um tipo de constituição que reúne somente normas materialmente constitucionais dispersas em várias fontes. Ex.: Constituição do Reino Unido.
De acordo com as classificações apresentadas, podemos afirmar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada como promulgada (parágrafo único do art. 1º da CRFB/1988), rígida (art. 102, I e art. 103 da CRFB/1988), prolixa (possui 250 artigos e trata de vários temas) e escrita (possui uma codificação).
QUESTÃO
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SENTENÇA
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