Discorra sobre as garantias processuais estabelecidas em relação ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
Ao adolescente são garantidos todos os direitos inerentes à pessoa humana (art. 3°, do ECA), considerados ainda os princípios próprios relativos ao direito da infância e juventude (arts. 227 e 228, da CF, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude).
No âmbito da responsabilização por ato infracional, são garantidos princípios basilares como o devido processo legal (art. 110, do ECA), além de vários previstos no art. 111, do ECA, por exemplo, pleno e formal conhecimento da atribuição do ato, por citação ou meio equivalente, igualdade na relação processual, defesa técnica, assistência judiciária gratuita, oitiva pessoal pela autoridade, presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. Há ainda cláusulas especiais que garantem sigilo dos atos e da identidade do adolescente de modo a preservar sua intimidade e dignidade (art. 143, ECA), inclusive impondo sanção administrativa a quem a violar (art. 247), vedação ao transporte em compartimento fechado de veículo em condições atentatórias à sua dignidade, também com responsabilização administrativa (e até criminal por abuso de autoridade).
No âmbito da execução, a lei do SINASE também prevê uma ampla gama de garantias, como a absorção da medida menos grave pela mais grave, não podendo o adolescente ser responsabilizado por ato anterior à medida em execução, revisibilidade periódica do cumprimento das medidas de trato sucessivo, sendo as em meio fechado regidas pelos princípios da brevidade, condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e excepcionalidade. Há também direito de ser acompanhado pelos pais ou responsável em todos os atos, participar da elaboração do plano individual de atendimento, entender-se diretamente com qualquer autoridade, recebendo resposta em até 15 dias, não sofrer sanção de isolamento, não sofrer regressão de medida sem contraditório prévio e efetivo.
Como se vê, há uma série de garantias processuais ao adolescente acusado da prática de ato infracional, sempre com vistas a restabelecer seu convívio familiar e comunitário, preparando-o para a vida adulta de forma a prevenir que futuramete volte a praticar atos infracionais ou crimes, depois de maior de idade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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