Questão
MP/RJ - XXXIII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2013
Org.: MP/RJ - Ministério Público do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 001108

É admissível a revisão de contrato por fato superveniente que torne excessivamente onerosa a prestação do fornecedor, numa relação de consumo? Resposta objetivamente fundamentada.

Resposta Nº 003979 por Bruno Ville


Sim. Ainda que o objetivo precípuo do CDC seja a tutela do consumidor, há também a tutela das relações de consumo e do mercado de consumo, explicitada nos arts. 4° e 5° do CDC, que trata da "Política Nacional de Relações de Consumo" e tem dentre seus princípios alguns valores como a transparência e harmonia das relações, boa-fé, harmonização dos interesses dos participantes da relação de consumo, compatibilização da proteção do consumidor com o desenvolvimento tecnológico e econômicos do País, bem como a viabilização dos princípios da ordem econômica do art. 170, da CF.

Fixadas estas premissas, embora o art. 6°, V, do CDC traga especial proteção do consumidor, podendo rever cláusulas contratuais por mera onerosidade excessiva em razão de fato superveniente (teoria da base objetiva do negócio jurídico), continuam a ser aplicáveis as regras gerais do direito contratual do CC, desde que compatíveis com o sistema consumerista.

Assim, seja a regra da resolução por onerosidade excessiva do art. 478, do CC (teoria da imprevisão), seja a regra de revisão contratual por equidade dos arts. 479 e 480, do CC, são aplicáveis às relações de consumo, mesmo que em desfavor de um consumidor individualmente considerado. De um lado, se tais normas tutelam os contratantes contra caso fortuito e força maior, possibilitando a mantença da relação contratual sem sacrifício desproporcional e injustificado de uma das partes, de outro lado também tutelam o mercado consumidor como um todo, já que a permanência de um dado fornecedor no mercado favorece todos os demais consumidores, ao possibilitar uma opção a mais de contratação, bem como ao mercado, favorecendo a livre concorrência e a manutenção de preços mais baixos em razão da competição.

Por estas razões, é plenamente possível a revisão em favor do fornecedor, respeitados os princípios especiais do CDC e as regras gerais do Código Civil.

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