Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 000898

Sobre o direito constitucional de petição, comente sobre sua titularidade e esclareça, justificadamente, se ele traz como corolário o direito de o seu titular ser informado sobre o resultado de sua apreciação.

Resposta Nº 003980 por Bruno Ville


O direito de petição é o direito de provocar o Poder Público para que atue na proteção de um direito, seja reparando uma lesão, impedindo sua ocorrência ou mesmo prestando uma informação. A regra matriz é o art. 5°, XXXIV, da Constituição Federal.

O próprio direito de ação, pela via judicial, decorre do direito de petição. Para o STF, a reclamação constitucional, prevista no art. 103-A, § 3°, da CF, é exercício do direito de petição.

A titularidade do direito de petição não difere da dos demais direitos fundamentais. Para o STF, são titulares todos os cidadãos, mas também estrangeiros, pessoas jurídicas, brasileiros que não sejam cidadãos (ex.: menores de 18 anos e não alistados) e até entidades públicas.  

Quanto ao direito de o titular ser informado do resultado de sua apreciação, é corolário do direito de petição, já que de nada adiantaria poder provocar o Poder Público, se não houvesse direito de uma resposta fundamentada, até porque o direito de acesso à jurisdição (art. 5°, XXXV, da CF) é instrumento para assegurar a resposta do poder público, notadamente quando o direito tiver sido exercido em âmbito administrativo. Há diversos dispositivos constitucionais que asseguram o direito a uma resposta, a exemplo do art. 5°, XXXIII, da CF, regulado pela lei 12.527/11, cuja ausência de resposta pode importar improbidade administrativa do agente público, ou o princípio da publicidade no art. 37, caput, da CF, ou ainda o princípio da motivação das decisões judiciais no art. 93, X, da CF.

O direito de conhecer o resultado da apreciação da petição é justamente a garantia institucional de eficácia desse direito.

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