Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 016

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Enunciado Nº 002608

A causa superveniente que afasta a inelegibilidade, reconhecida em processo judicial eleitoral, pode ser considerada para afastar o impedimento ao exercício do direito político do candidato, enquanto este procedimento estiver em trâmite na instância ordinária, ainda que já ocorrida a diplomação?

Resposta Nº 004266 por TTeixeira


O art. 11, § 10, da Lei das Eleições, dispõe sobre o registro de candidatos e estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

O objetivo da lei, neste dispositivo, foi ampliar a possibilidade de viabilização de registros de candidatura, permitindo que postulantes que não cumpram condições de elegibilidade ou estejam submetidos a causas de inelegibilidade possam participar do processo eleitoral, desde que ocorram alterações fáticas e jurídicas que retirem esses óbices até o dia da eleição.

O candidato, então, concorrerá sub judice, situação regida pelo art. 16-A, da Lei das Eleições, valorizando-se, assim, o princípio da presunção da inocência, bem como evitando o dano irreparável de impedimento de uma candidatura posteriormente declarada lícita pudesse ocorrer.

Dessa forma, caso um candidato com registro sub judice na data da eleição seja definitivamente declarado inelegível, após a eleição, seus votos não serão mais considerados válidos, para efeito algum (art. 16-A e parágrafo único, da Lei das Eleições).

Assim, existindo uma causa superveniente que afasta a inelegibilidade, reconhecida em processo judicial eleitoral, entendo que tal causa não pode ser considerada para afastar o impedimento ao exercício do direito político do candidato, enquanto esse procedimento estiver em trâmite na justiça ordinária, já tendo ocorrido a diplomação do candidato.

Isso porque, de acordo com os dispositivos mencionados na questão as causas supervenientes devem ocorrer até a eleição. Caso ocorrerem após a eleição, os votos para o candidato não se consideram mais válidos para efeito algum.

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