A sociedade empresária Beta, no mês de março de 2017, adquiriu diversas mercadorias da Distribuidora Gama. Beta registrou como crédito, em sua escrita fiscal do ICMS, o valor do ICMS pago por Gama na mencionada operação de compra e venda. Em abril de 2017, ao revender as mercadorias a terceiros, Beta deduziu, do ICMS a pagar nessa nova operação, o valor do crédito de ICMS relativo à operação anterior (ou seja, a venda que lhe foi feita por Gama). Ocorre que, em agosto de 2017, foi declarada inidônea a nota fiscal emitida por Gama, quando da venda das mercadorias a Beta. Como consequência, Beta foi autuada pelo Fisco Estadual, visando à cobrança do valor por ela utilizado como crédito de ICMS decorrente da aquisição das mercadorias. Ressalta-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para o aproveitamento desses créditos. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) Com base em que princípio Beta realizou o aproveitamento dos créditos de ICMS?
B) Beta poderia ter sido autuada pelo Fisco Estadual?
a) O direito ao creditamento do valor desembolsado para fins de pagamento do ICMS decorre do princípio da não cumulatividade, previsto no art. 155, § 2º, inciso I, da CF, por força do qual o contribuinte terá direito a compensar o que for devido nas operações subsequentes com o valor pago por ocasião das operações anteriores.
b) Nos termos do art. 23 da LC 87/96, o direito ao creditamento de valores pagos a título de ICMS pressupõe idoneidade da documentação e, se for o caso, escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
Do enunciado de súmula de jurisprudência dominante no STJ, extrai-se a conclusão de que o afastamento do direito ao creditamento só ocorrerá quando a operação tiver sido realizada após a declaração de inidoneidade, que, por força do princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37, caput, da CF), se presume por todos conhecida. Quando, porém, a operação tiver sua ocorrência demonstrada e for anterior à declaração de inidoneidade, mantém-se o direito ao creditamento, como forma de tutelar legítimas expectativas e a boa-fé objetiva do contribuinte.
No caso, a operação de compra ocorreu antes da declaração de inidoneidade, de modo que, tendo sido cumpridos todos os requsitiso para o aproveitamente dos créditos, não poderia a Fazenda Estadual ter autuado a sociedade Beta Ltda.
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