Questão
STF - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: STF - Supremo Tribunal Federal
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000367

Redija um texto dissertativo a respeito dos possíveis momentos de realização do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:


- diferença entre o controle repressivo e o controle preventivo de constitucionalidade;


- posicionamento do STF quanto à possibilidade de utilização da via do mandado de segurança para a realização de controle de constitucionalidade repressivo e preventivo;


- posicionamento do STF quanto à possibilidade de realização de controle jurisdicional de constitucionalidade preventivo de projeto de lei por alegação de inconstitucionalidade material.

Resposta Nº 004515 por EDUARDO MARTINS


Diante da  nova estrutura do constitucionalismo e devida a força normativa da constituição,o controle de constitucionalidade pode ser realizado por todos os poderes da república,de acordo com as funções típicas de cada poder.Dessa forma,o controle repressivo de constitucionalidade é realizado,em regra,pelo poder judiciário,sendo o controle preventivo exceção,a ser realizado em hipóteses excepcionalissimas na hipótese de violação de direito subjetivo.

Conforme ressaltado ,o controle de constitucionalidade típico é realizado,à posteriori,pelo judiciário no exercício da jurisdição constitucional.Isso significa que a regra é a lei ou ato normativo ser objeto das ações constitucionais,tanto no controle difuso,qualquer juiz,quanto no controle abstrato,de forma concentrada em determinados órgãos.

Por outro lado,de forma excepcional,tem-se admitido o controle judicial preventivo,ou seja,anteior à entrada em vigor da lei.Dessa forma ,o objeto do controle será o ato administrativo parlamentar,da mesa da câmara ou do Senado, que contrariar as normas constitucionais relativas ao processo legislativo.Na hipótese,o STF só admite o controle por via incidental,pois só é cabível no processo objetivo a impugnação de lei e atos normativos.

Além da exigibilidade da via incidental como requisito pra o controle preventivo,o STF só admite a ação por mandado de segurança ,na hipótese de expressa violação à  direito subjetivo do parlamentar a um processo legislativo constitucional,sendo coautora do abuso do poder a mesa da câmara e do Senado,responsáveis pela expedição do ato administrativo.Ademais,exige ainda o STF que parâmetro constitucional utilizado para controle do processo legislativo seja as formalidades constitucionais previstas no texto,sendo inviável o controle sobre a matéria objeto do projeto de lei,que reservada ao controle repressivo.

Portanto,o controle de constiucionalidade preventivo é exceção,sendo que o controle de constitucionalidade quanto à matéria do projeto de lei só deverá ser exercido pelo próprio parlamento ou pelo chefe do executivo no momento do veto.

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