Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 016

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000706

Determinada empresa ingressa com pedido de recuperação judicial perante uma das Varas Empresarias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o juiz deferido seu processamento.


a) Discorra sobre a possibilidade, ou não, da prorrogação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, parágrafo 4º da Lei nº 11.101/2005.


b) Responda, de forma fundamentada, se o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio se sujeita à recuperação judicial.

Resposta Nº 004536 por magistradaemformação


Deferido o processamento da recuperação judicial, determina o art. 6º da Lei n. 11.101/2005 que são suspensas as ações e execuções em face do devedor, inclusive as dos sócios com responsabilidade ilimitada. O §4º do mesmo dispositivo assenta, por sua vez, que essa suspensão se dá pelo prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, após o que volta a correr, bem como continuam de forma automática as ações e execuções suspesas, isto é, independentemente de qualquer pronunciamento judicial. Essa suspensão, vale dizer, não atinge ações de cobrança de quantias ilíquidas, que continuam tramitando nos respectivos juízos, nem as execuções fiscais, tampouco as ações relativas a créditos que não se submetem à recuperação judicial - em especial aqueles listados no art. 49, §3º, da Lei n. 11.101/05. Esse prazo de suspensão justifica-se para se garantir que a empresa que passa por dificuldades financeiras tenha um período para se organizar, razão pela qual evita-se a alienação ou oneração de seus bens. É chamado por alguns de prazo de suspiro. Não obstante a lei preveja ser esse prazo improrrogável, a jurisprudência tem flexibilizado a disposição, permitindo a prorrogação nos casos que não puderem ser imputados ao próprio devedor alguma culpa pela demora. Com efeito, a ideia do legislador ao prever um prazo imprrogável de 180 dias era de que a assembleia de credores e, consequentemente, a votação do plano de recuperação judicial, ocorressem dentro de 150 dias. Mas não é o que se verifica na prática, em razão das burocracias judiciais, razão pela qual os tribunais têm admitido a prorrogação do prazo. 

Com relação ao crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio, o mesmo não se submete aos efeitos da recuperação judicial, conforme destaca o art. 49, §4º da LRE, podendo ser objeto de pedido de restituição, nos termos do art. 86, II da mesma lei. Inclusive, há entendimento sumulado dos tribunais superiores no sentido de que deverá ser recebido antes de qualquer outro crédito no caso de falência do devedor. De tal modo, ele é recebido antes mesmo dos créditos extraconcursais.  

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: