Considerando menor que se encontra em situação regular, pretendendo contrair matrimônio, cujos genitores não se opõem às núpcias, mas que por sua idade, necessita de suprimento de idade e de consentimento, pergunta-se:
a) É o Juízo da Infância e Juventude competente para apreciar a questão? Explique.
b) Sendo necessária a intervenção do representante do Ministério Público, qual seria a consequência de sua não atuação no feito?
a) A Constituição Federal prevê o superior interesse da criança e do adolescente e, para isso, o ordenamento jurídico, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, traz princípios e regras que possibilitam o cumprimento da Carta Magna, sendo a criação do Juízo da Infância e da Juventude uma dessas formas. Porém, esse Juízo Especializado é competente para apreciar demandas concernentes à atribuição de atos infracionais às crianças ou adolescentes, bem como - ou até mesmo determinar - as medidas de proteção e as medidas socioeducativas respectivas, além das demandas em que houver alguma situação irregular, como o abandono ou suspensão do poder familiar.
Sendo assim, considerando que na questão apresentada o menor está em situação regular, não é de competência do Juízo da Infância e Juventude apreciar pedido de suprimento e consentimento de idade para casar, o que é de atribuição da Vara Cível ou Vara de Família, quando houver na Comarca.
Ainda quanto ao tema da questão formulada, vale esclarecer que o adolescente em idade núbil (entre 16 e 18 anos) poderá casar sem que haja necessidade de suprimento judicial se houver consentimento dos pais. Porém, o menor de 16 só poderá casar com o suprimento e se estiver configurada uma das seguintes hipóteses: gravidez ou com a intenção de evitar o cumprimento de pena criminal.
b) O Ministério Público poderá atuar nos processos como parte ou como fiscal da ordem jurídica; dentre as suas atribuições, deverá intervir nos processos que envolvam interesses de incapaz. Assim, seria necessária sua intervenção na demanda em análise.
Desta feita, se o membro do Ministério Público for devidamente intimado e não se manifestar nos autos dentro do prazo legal, o juiz deverá dar andamento regular ao processo - nessa seara, vale relembrar que o CPC traz a responsabilidade civil e regressiva do membro do MP que atuar com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
De outro modo, se não for intimado, e considerando que a sua competência para atuar na demanda diz respeito à uma competência objetiva (ou seja, relacionada com o objeto da demanda) do "parquet", ocorrerá a nulidade absoluta. Contudo, tal nulidade só será decretada se restar comprovado algum prejuízo ao menor.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
27 de Outubro de 2018 às 13:21 Promotora RM disse: 0
A resposta está ótima e bem completa, mas na prática (no concurso) certamente ultrapassaria o limite de linhas.