A fim de proporcionar maior conforto a seus clientes, o dono de determinado restaurante realizou uma ampliação em seu estabelecimento, tendo a construção avançado sobre área pública, razão por que o órgão responsável pela fiscalização urbana da prefeitura autuou o comerciante, fixando prazo para que a situação fosse regularizada. Sob a alegação de que a área pública invadida estava abandonada e suja e de que ele havia realizado melhorias no espaço, o comerciante recusou-se a cumprir a determinação da prefeitura para que desfizesse a obra. Dada a recalcitrância do comerciante, os fiscais, com base no disposto no código municipal de edificações, demoliram a área irregular e multaram-no. O dono do restaurante, então, ajuizou ação judicial contra a prefeitura, sob a alegação de que o ato praticado pela prefeitura foi ilegal, dada a ausência de ação demolitória anterior, e causou-lhe danos materiais e morais.
Com base na situação hipotética acima apresentada, discorra sobre a legalidade dos atos praticados pela prefeitura, abordando os poderes administrativos e o atributo do ato administrativo.
Com efeito, é cediço que à Administração Pública são conferidos poderes a fim de executar plenamente a sua atividade administrativa. Dentre tais poderes administrativos, que são externados por meio de atos administrativos, há o poder de polícia, o qual, por sua vez, autoriza a Administração Pública restringir o uso de bens e de direitos do particular em prol do interesse público.
Nessa toada, têm-se como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. O primeiro impõe considerar legítimo e válido o ato administrativo, até que seja desconstituído por outro ato administrativo ou por decisão judicial. O segundo permite que a Administração imponha seus atos aos particulares, vale dizer, são coercitivos e devem ser observados. O último, por fim, autoriza a Administração Pública executar seus atos independentemente de provimento jurisdicional, de modo que a via cominatória é facultativa à Administração.
Conclui-se, portanto, que a conduta da Municipalidade foi plenamente legítima e legal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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