Questão
MP/AM - Concurso para Promotor de Justiça Substituto - 2015
Org.: MP/AM - Ministério Público do Estado do Amazonas
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002364

Disserte fundamentalmente sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à fiscalização judicial de políticas públicas de direitos sociais, enfocando os seguintes aspectos fundamentais:


1) Parâmetros de sindicabilidade judicial;


2) Judicialização da Política e Ativismo Judicial: conceituação, distinções e alcance;


3) Princípio da Separação de Poderes e omissão inconstitucional; e


4) Decisões aditivas e direitos fundamentais sociais.

Resposta Nº 004742 por thag


Os direitos sociais, previstos no Art. 6 da Constituição Federal são considerados direitos de segunda dimensão, dos quais necessitam uma atuação positiva do Poder Público, ou seja, um fazer. 

Estão elencados constitucionalmente como direitos sociais: a saúde; educação; moradia; lazer; assistência aos desamparados; proteção a maternidade, entre outros. E foi incluido por emenda constitucional o transporte como um direito social. 

No entanto, tais direitos devem ser garantidos através de políticas públicas instituidas e realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Porém, isso não impede que o Judiciário não intervenha, diante de omissões daqueles Poderes. Daí surge a expressão judicialização das políticas públicas e ativismo judicial. A atuação do Judiciário, a fim de garantir a implementação dos direitos sociais não viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que diante de omissão legislativa e atuação pragmática de implementação de políticas públicas, o Judiciário poderá coagir, no âmbito de sua competência que tais direitos sejam garantidos a população. 

Importante lembrar que, conforme STF, tais Poderes não poderão invocar o fundamento da reserva do possível como impossibilidade de implementação de alguns direitos sociais, isso porque tais direitos possuem um núcleo irredutível chamado de mínimo existencial, que deverão ser assegurados pelo Estado de qualquer forma, nem que tenha que realocar recursos de outros direitos. 

Dessa forma, compete ao STF à fiscalização judicial dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, cumprindo o princípio a que denomina-se vedação ao retrocesso. 

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