Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2012
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 042

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Enunciado Nº 001031

Após a oitiva informal do adolescente “X”, acusado da prática de ato infracional em tese capitulado como Roubo, e seus familiares, o Ministério Público, considerando a ausência de antecedentes, o fato de o adolescente estar estudando e possuir uma conduta familiar adequada, além de ter desempenhado um papel de menor relevância no episódio, houve por bem conceder remissão, como forma de exclusão do processo, tendo com ele ajustado, fundamentadamente, o cumprimento imediato da medida de liberdade assistida. Ocorre que ao submeter o termo de remissão à homologação judicial, a autoridade judiciária entendeu que, diante da gravidade do ato infracional praticado, a medida de liberdade assistida era insuficiente para atingir os objetivos pedagógicos colimados, em razão do que, embora tenha homologado a remissão, houve por bem, de ofício, sob o argumento de que a aplicação de medidas socioeducativas é de competência exclusiva do juiz, desconsiderar a medida originalmente ajustada e aplicar a medida de inserção em regime de semiliberdade. Pergunta: A autoridade judiciária procedeu corretamente? Justifique, com a respectiva fundamentação legal/jurídica e, caso a autoridade judiciária tenha agido de forma equivocada, qual o remédio judicial cabível para reverter a situação?

Resposta Nº 004794 por Nelson Mancini Media: 9.00 de 1 Avaliação


A autoridade judiciária não agiu corretamente, na medida em que lhe é atribuída competência tão somente para a homologação da remissão realizada entre o MP e o adolescente infrator, conforme firme jurisprudência do STJ.

Sem prejuízo, caso a autoridade judiciária discorde da remissão realizada deve, a teor do art. 181, § 2º, ECA, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, cabendo, em sequência, a este, concordar com a remissão imposta, ratifiando-a, não concordar com a remissão, designando outro membro do MP para representar ou, ainda, pode ele mesmo realizar a representação.

Por fim, diante da patente ilegalidade da atividade do magistrado que importou na restrição do menor, pela semiliberdade, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, é cabível a ação autônoma de habeas corpus.

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