Acerca do contrato administrativo, discorra sobre a alteração e rescisão unilateral e as suas consequências, bem como a respeito da clausula exceptio non adimpleticontractus.
A alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo são garantias que o Poder Público possui em nome da supremacia do público sobre o interesse privado, sendo por tal razão chamadas de cláusulas exorbitantes.
A alteração unilateral do contrato administrativo pode se dar pelo Estado em razão de interesse público superveniente devidamente justificado para adequar as disposições contratuais, desde que respeitados os limites previamente estipulados em lei, bem como o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos casos do art. 65, I, da Lei 8.666/93. A regra geral é de que a alteração unilateral respeite o limite de até 25% para acréscimos e supressões. No caso de contratos de reforma, o limite é de até 50% para acréscimos e 25% para supressões (art. 65, §1o, da Lei 8666/93). Ainda, a administração não pode alterar o objeto do contrato. Como consequência, o particular deve cumprir essas alterações, tudo dentro dos limites legais.
A rescisão unilateral do contrato é prerrogativa dada ao Poder Público contratante de por fim à avença, conforme art. 77 e segs. da Lei 8.666/93, em razão do inadimplemento do particular ou por interesse público devidamente justificado. Como consequência desse último motivo de rescisão, a administração deve indenizar o particular se houver dano, bem como indenizar os investimentos não amortizados. Já se o particular é inadimplente, ele que terá que indenizar a administração pelos danos causados.
Por outro lado, a respeito da clausula exceptio non adimpleti contractus, se o Estado for inadimplente por mais de 90 dias, o particular não pode rescindir unilaterlamente o contrato, mas apenas suspender a execução pelo motivo da exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV, da Lei 8666/93), pois para haver a rescisão é necessária decisão judicial. A exceção do contrato não cumprido é uma cláusula que dispõe que se uma das partes não cumprir o contrato, não poderá exigir o cumprimento pela outra parte. Assim, por expressa previsão legal, a exceção dos contratos não cumpridos poderá ser aplicada aos contratos administrativos.
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