Questão
OAB - 17º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000111

Joaquim emitiu cheque cruzado em favor de Teotônio, no dia 15/01/2015. Na cártula, foi consignada a data de 25/05/2015 como de emissão. O beneficiário apresentou o cheque para compensação no dia 26/03/2015 e o banco sacado realizou o pagamento no mesmo dia. Joaquim consulta sua advogada para promover eventual ação de responsabilidade civil pelo pagamento antecipado do cheque, inclusive com fundos que não dispunha em conta corrente e que foram provenientes de contrato de abertura de crédito, dentro do limite concedido.


O cliente deseja saber se


A) o sacado poderia ter realizado o pagamento antes da data de emissão indicada na cártula?


B) por ser o cheque cruzado, não deveria ter sido apresentado fisicamente ao emitente, ao invés de ter sido compensado pelo sacado?


C) o banco poderia ter utilizado a soma proveniente do contrato de abertura de crédito para realizar o pagamento do cheque?


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

Resposta Nº 000518 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A) Sim. Conforme previsto no art. 32 da Lei nº 7.357/85, o cheque é documento pagável à vista, sendo que se é apresentado para pagamento em data anterior à indicada como da sua emissão, é pagável no dia da apresentação. Logo, agiu corretamente o sacado quando fez o pagamento do cheque.

B) Não. O cheque cruzado só pode ser pago mediante crédito em conta, conforme art. 45, caput, da Lei nº 7.357/85. O cruzamento do cheque visa dar maior garantia na identificação de quem realmente recebeu o pagamento, pois não pode ser descontado diretamente no caixa. Também não se verifica irregularidade na conduta do banco sacado quanto a este quesito.

C) Sim. Os recursos creditados na conta do cliente mediante contrato de abertura de crédito, estão disponíveis para movimentação e enquadram-se no permissivo legal do  Art. 4º, § 2º, alínea c, da Lei nº 7.357/85. Logo, se há previsão legal, também não há irregularidade quanto à conduta do sacado. 

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