Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2017
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 003706

Diferencie as condições da ação penal sob a ótica da concepção eclética e sob a teoria da asserção, considerando a justa causa como espécie de condição da ação, discorrendo sobre os efeitos da absolvição sumária bem como da rejeição da peça acusatória.

Resposta Nº 005374 por matcos


Questão feita sem consulta. Usei apenas minha cabeça e a lei seca.

               A doutrina processualista elucidou algumas teorias que tentam fundamentar o direito de ação pelos jurisdicionados e explicar seus fundamentos mínimos de sustenção. Nesse sentido, se destacam a Teoria Eclética de Liebman e a Teoria da Asserção ao explicarem o fundamento do direito de ação (que não é igual ao direito de petição).

                Sustentam essas teorias que para o direito de ação possa ser devidamente analisado é imprescindível a existência da legitimidade ad causam do autor, interesse de agir e ainda a possibilidade jurídica do pedido (o Novo CPC refuta esta ultima como necessária). A primeira Teoria, Eclética, sustenta que deve o juiz analisar as condições da ação no primeiro momento em que os pedidos lhe são apresentados e ainda ao fim, depois de toda a instrução processual, antes de fazer o julgamento. Essa teoria exige que o Juiz faça juízo preliminar da subsistência da ação antes de permitir seu prosseguimenot.

               Em outro sentido, a teoria da Asserção discorre que o juiz deve analisar os fatos e as condições da ação e constantando, sem juízo exauriente, que os fatos não são inverossímeis ou totalmente sem fundamentos deve aceitar a ação e ao final fazer um julgamento de mérito. Assim, nesta teoria a análise das condições da ação se faz apenas no primeiro momento de recebimento da inicial.

               O processo penal se aproveita dessas teorias e acrescenta como condição da ação, além das citadas, a chamada justa causa, isto é, deve a ação penal ser baseada em lastros probatórios mínimos que sustentem que o acusado possui responsabilidade penal no processo. Assim, ausente a justa causa, deve o juiz rejeitar a denúncia apresentada, sendo cabível ao MP apresentar RESE. Em consonância à Teoria Eclética, o juiz deve analisar, após receber a defesa prévia, se absolve ou não réu de modo que pode-se constatar que o juiz faz neste caso nova análise das condições da ação após defesa do réu. Permite o ordenamento jurídico que o julgador absolva o réu quando convencido que o réu se enquadra em algumas das hipóteses do art. 397 do CPP (decisão passível de apelação).

 

 

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