No dia 03 de março de 2016, Vinícius, reincidente específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial Vinícius House, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma em seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade. Após manifestação das partes, houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-se o potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação.
Considerando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius:
A) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poderia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique.
B) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique.
a) Em termos processuais, pode-se sustentar a tese de que o magistrado incorreu em error in procedendo ao proferir sentença imediatamente após a juntada do laudo pericial, sem oportunizar manifestação às partes, o que viola o princípio do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF), cuja observância pressupõe que o magistrado dê às partes ciência dos fatos processuais ocorridos e permita-lhes reagir, influenciando na formação de sua convicção. A isso a doutrina denomina "binômio ciência e reação". Ademais, o laudo pericial deve, como regra, ser produzido antes da audiência de instrução e julgamento, para que, se for o caso, as partes possam pedir esclarecimentos aos peritos (art. 400 do CPP). O prejuízo decorrente da inobservância de tais regras é manifesto, uma vez que o laudo pericial fundamentou o édito condenatório.
b) Como Vinícius era o responsável pelo estabelecimento comercial onde foi localizada a arma, não cabe imputar-lhe o cometimento do crime de porte de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento), sendo o delito praticado melhor capitulado no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ademais, o magistrado deve considerar, para fins de fixação da pena, a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP).
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