Discorra, no máximo em 15 linhas, sobre as novas modalidades de medidas cautelares trazidas ao processo penal brasileiro pela Lei nº 12.403/2011, enfatizando:
a) seus pressupostos;
b) a incidência do princípio da proporcionalidade em sua aplicação;
c) seus limites temporais.
A Lei 12.403/2011 inovou quanto às opções de medidas cautelares de natureza pessoal. Anteriormente, cabia ao juiz decretar prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, podendo se exceder na decretação de uma medida muito gravosa ao caso concreto, quando aplicava a prisão ou corria o risco de ineficácia do processo, quando optava pela liberdade do acusado. Com a inovação trazida pela lei 12.403/2011, houve uma ampliação significativa do rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão cautelar, proporcionando ao juiz a escolha da medida mais ajustada ao caso concreto, podendo ser aplicadas como instrumento de contracautela, substituindo anterior prisão em flagrante, preventiva ou temporária ou como instrumento cautelar, quando aplicadas de forma autônoma, não guardando nenhum vínculo com anterior prisão em flagrante, preventiva ou temporária. Em relação aos pressupostos de sua decretação, de forma idêntica a prisão preventiva, reclama a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Entretanto, enquanto a prisão preventiva também reclama a existência de crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a 4 anos; ser o agente reincidente em crime doloso; ou se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medida protetiva de urgência, a decretação das medidas cautelares exige somente que seja cominada à infração penal pena privativa de liberdade, isolada ou cumulativamente ou alternativamente cominada.
A aplicação das medidas cautelares deve observar, entre outros, o principio da proporcionalidade, a fim de se observar a correspondência entre o ônus imposto e o benefício obtido, observando se a restrição ao direito fundamental do acusado guardou relação de proporcionalidade com a importância do bem jurídico que se buscou tutelar.
A lei 12.403/2011 foi silente quanto ao prazo das medidas cautelares. Importante destacar que devido a sua menor gravidade quando comparada com a prisão preventiva, as cautelares diversas da prisão, devem ter o seu prazo mais dilatado que o da prisão.
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