Suponha que o governador de determinado Estado da Federação, com o objetivo de reduzir a pobreza da população que vive no território do referido Estado, crie, mediante aprovação de lei na Assembleia Legislativa, benefício assistencial de transferência de renda que deverá viger pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da publicação da lei. Na mesma lei de criação do novo benefício, suponha ainda que o governador tenha estabelecido a elevação de alíquota de imposto estadual, em montante suficiente para fazer frente à nova despesa.
Com base na legislação nacional, responda ao que segue:
a) Como são chamadas na legislação as despesas correntes derivadas de lei que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período, como no caso descrito?
b) Quais as providências de natureza fiscal e administrativa que a legislação nacional exige para a criação ou aumento dessas despesas e qual a consequência de seu descumprimento pela autoridade pública?
c) Caso a elevação de alíquotas entre em vigor (isto é, seja efetivamente implementada) apenas no ano seguinte ao da aprovação da lei, qual será a consequência em relação ao novo benefício assistencial?
OBS.: Identifique os itens ao responder
a) Nos termos do art. 17 da Lei Complementar n. 101/2000, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios, tal como no caso descrito.
b) Segundo o parágrafo 1o do art. 17 da Lei Complementar n. 101/2000, os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, segundo o parágrafo segundo do mesmo dispositivo, o ato será acompanhado de comprovação de ue a despesa criada não afetará as metas de resultado fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, devendo seus efeitos financeiros serem compensados com aumento de receita nos exercícios seguintes.
c) Em conformidade com o parágrafo 5o do art. 17 da Lei Complementar n. 101/2000, o programa não poderá ser criado nem implementado enquanto não for implementadas as medidas previstas no parágrafo 2o do mesmo artigo, discriminados no item "b" acima. Assim, o programa somente poderá ser implementado se o aumento da alíquota for suficiente para atingir tais metas orçamentárias.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
19 de Junho de 2020 às 16:52 Arthur disse: 0
Prezado Nando, acredito que você tenha bem identificado aqueles dispositivos legais pertinentes à resposta. Creio, contudo, que faltou responder à "subpergunta" constante do item "b", a respeito das consequências da desobediência, por parte da autoridade, dos ditames legais. Nesse ponto, não sei ao certo qual era a resposta esperada pelo examinador, mas me parece que seria possível uma saída mencionando eventual enquadramento como ato de improbidade.