Questão
TJ/CE - Concurso para Juiz Substituto - 2018
Org.: TJ/CE - Tribunal de Justiça do Ceará
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003694

Entende-se por judicialização da política o crescente fenômeno de utilização dos meios judiciais para o debate e a decisão de questões concernentes a políticas públicas e controvérsias políticas acerca de assuntos como liberdades individuais ou religiosas, processo eleitoral, direitos imigratório, privado, trabalhista, previdenciário e da saúde. Isso ocorre em razão das muitas etapas do processo decisório a que estão sujeitos os Poderes Legislativo e Executivo ou mesmo em consequência das constrições orçamentárias que servem de obstáculo à provisão das questões de interesse público e privado, mas que, em tese, não impedem ou limitam a atuação do Poder Judiciário. Então, confia-se no Poder Judiciário quando a questão está posta e necessita de uma resposta imediata.


Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto que atenda às seguintes determinações:

1 caracterize política e direito e aborde a relação entre esses conceitos;

2 discorra sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio, abordando os três tipos de poder segundo esse autor;

3 apresente três escolas de pensamento jurídico essenciais ao debate contemporâneo sobre direito e relações de poder, explicando cada uma delas.

Resposta Nº 006270 por Arthur


No que diz respeito ao direito, em primeiro lugar, cumpre ressaltar a sua plurissignificação, podendo significar uma noção de justo (direito como Justiça), ou uma faculdade de determinado indivíduo (direito subjetivo), ou ainda o conjunto de normas postas que devem ser seguidas pelas pessoas (direito objetivo). Nesse último sentido se encontra mais próximo da ideia de política, que pode ser entendida, linhas gerais, como um símbolo das relações humanas de poder, sobretudo de caráter público, ainda que não exclua as relações de poder de caráter privado.

Acerca dessa relação entre direito e política, muitos são os pensadores que se decruçaram sobre o tema e propuseram pontos de contato e até de dominação, ou tentativa, de um sobre o outro. 

José Gomes Canotilho, por exemplo, entende a Constituição, texto de maior importância do chamado direito objetivo, como o Estatuto Jurídico do Político, ou seja, como um conjunto de regras que tenta conformar a política, dominando a partir das normas impostas pela via legislativa/constituinte.

Em oposição a essa ideia, temos a tese da Constituição em sentido político de Carl Schmitt, para quem a Carta Magna seria a decisão política fundamental de um povo. Nesse sentido, o movimento seria muito mais de conformação do texto constitucional às vontades políticas, do que o contrário.

Por fim, numa terceira via de aparência mais neutra, é possível citar a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a qual encontra aplicação nessa relação dialógica entre direito e política. Segundo essa que parece ser a ideia central da filosofia luhmanniana, cada uma dessas áreas de interesse e estudo, como o direito e a filosofia, poderiam ser considerados sistemas que, ao mesmo tempo, encontrariam em si uma autonomia e uma necessidade de comunicação com outros sistemas, dos quais receberiam e promoveriam certas influências. Nesse sentido, para o autor a Constituição seria a síntese oriunda da comunicação entre os sistemas jurídico e político, não se afirmando majoritariamente jurídica ou política.

No que concerne, por sua vez, à doutrina de Norberto Bobbio e a sua tipologia do poder, o que se encontra é a previsão de três espécies distintas de poder, ainda que possam, em muitas ocasiões, se encontrar nas mãos de um mesmo agente, sendo elas: a) poder político; b) poder ideológico; e c) poder econômico. Poder político, em primeiro lugar, seria aquele poder "oficial" atrelado à noção de Estado e legitimado, até, no uso da força física contra os integrantes daquele Estado, com vistas à manutenção da ordem social vigente. Já o poder ideológico seria aquele exercido por pessoas, ou líderes, capazes do convencimento dos demais acerca de suas ideias, as quais podem estar a serviço do poder político ou, também, contra ele, numa tentativa de tomada de poder institucional ou não institucional, isto é, revolucionária. E, por fim, poder econômico é o poder relacionado ao dinheiro ou, de maneira mais ampla, aos bens materiais, sobretudo, na linha da teoria marxista, aos bens de produção, uma vez que estes são aqueles que detêm a aptidão para a produção de outros bens e, portanto, a geração da riqueza, daí advindo o seu verdadeiro poder.

Há muitas distintas escolas de pensamento jurídico que influenciam o pensamento contemporâneo da relação entre direito e político ou direito e poder. Nesse sentido, um importante pensador foi Max Weber, que via o poder como uma dominação imposta a uma pessoa por outra ou, especialmente, pelo Estado. De sua doutrina derivou importante discussão atual acerca de legitimação do Poder, a qual para ele ficava centrada na legitimidade legal, oriunda, portanto da lei e do direito, de uma forma geral, mas hoje já se admite a existência, igualmente, de uma legitimação tradicional, ou seja, advinda da tradição, dos costumes; ou, ainda, de uma legitimação carismática, isto é, decorrente da figura do líder, capaz de convencer pessoas a segui-lo e acreditar nele. Outra importante escola é a marxista, segundo a qual o principal poder seria o econômico e a partir dele e do sistema de produção capitalista haveria toda uma construção dos demais poderes, inclusive, na nomenclatura de Bobbio, o poder político, isto é, o poder estatal oficial. Finalmente, merecem também consideração atual as ideias de Michel Foucault, que desenvolve uma bastante específica noção de poder a partir da ideia do panoptismo de Bentham. Isto é, a partir da figura arquitetônico do panóptico - construção na qual os vigiados são situados ao redor do vigia, de modo que se sintam constantemente vigiados, sem saber com certeza se estão sendo naquele exato instante observados - Foucault desenvolve essa teoria do poder como um controle difuso, exercido desse modo tanto pelas ditas autoridades, como no emprego do instrumento da tornozeleira eletrônica, mas também pela coletividade, por meio das hoje tão difundidas mídias sociais, às quais se expõe voluntariamente a controle e até julgamento as vidas íntimas de seus participantes.

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