Responda justificadamente aos seguintes quesitos de Direito Constitucional:
a) Em tema de Direito Constitucional, o que se entende por retroatividade mínima? Exemplifique.
b) Segundo o STF, o parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos deve abranger o chamado “bloco de constitucionalidade”?
c) Qual a distinção entre igualdade formal e igualdade material, consoante a doutrina?
c) Igualdade formal , no pensamento doutrinário, trata-se de uma igualdade estabelecida pela lei a todos. Essa igualdade não verifica faticamente as distinções entre as diversas pessoas, atribuindo igualmente a elas seus direitos e deveres. Já a igualdade material levaria em conta justamente essas diferenças do mundo real para adequar o tratamento legal, sintetizada no brocardo que a justiça é tratar os iguais de forma igual, e os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade. Tal forma de enxergar a igualdade é a que permite as chamadas políticas públicas de cotas raciais e outras distinções estabelecidas em leis e procedimentos do Estado. Destaquemos a necessidade de uma escrutínio contínuo de tais políticas para que elas não se tornem, em si, medidas de desigualdade material.
B) O entendimento mais moderno do STF tem alargado o parâmetro para o controle de constitucionalidade para o chamado bloco de constitucionalidade. Este é composto de todas as normas materialmente constitucionais, ou seja, saindo da limitação das normas positivadas no texto da CF para abranger tb leis, atos normativos e, principalmente, tratados internacionais de direitos humanos que o país tenha aderido (o que tem inclusive sido chamado de controle de "convencionalidade). Em suma, tudo que for materialmente constitucional, tratando dos direitos fundamentais ou da organização essencial do Estado, ainda que não pertencente ao texto legal, serve como parâmetro na moderna jurisprudência do STF.
a) A retroatividade das normas constitucionais implica em grandes consequências práticas no ordenamento jurídico. A doutrina então criou categorias que definem o alcance da retroatividade de determinada norma. Na retroatividade mínima, a norma constitucional só retroage para desconstituir os efeitos das normas constitucionais anteriores.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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