O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, sob relatoria do Min. Edson Fachin, julgou improcedente o pedido formulado na ADI 5127/DF. Na mesma decisão, determinou ciência ao Poder Legislativo de que o STF firmou entendimento, ex nunc, de incompatibilidade entre o contrabando legislativo pelo Congresso Nacional e a Constituição Federal. Isso posto, disserte abordando os seguintes itens:
a) No que consiste o contrabando legislativo do Congresso Nacional e em que hipóteses pode ser identificado.
b) Que fundamentos constitucionais dão sustentação para a incompatibilidade entre o contrabando legislativo e a Constituição Federal de 1988.
c) Que princípios constitucionais devem ser ponderados na análise dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para modular a eficácia da decisão no controle concentrado de constitucionalidade.
O contrabando legislativo consiste no processo pelo qual o Poder Legislativo insere dispositivos legais em textos normativos, em especial propostos pelo Poder Executivo, como Medidas Provisórias, que não possuem relação com a matéria principal em debate, como forma de burlar ou tentar burlar o regular processo legislativo.
Quanto aos fundamentos constitucionais que sustentam a incompatibilidade entre o contrabando legislativo e a CF/88 pode-se mencionar primeiro a independência dos poderes, fixada no art. 2º da CF, como premissa básica à harmonia dos poderes. Menciona-se também o respeito à legalidade (Art. 5º, II), que por sinal é garantia fundamental de direitos, e portanto, cláusula pétrea. Também pode-se mencionar os princípios básicos do funcionamento da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CF/88, entre eles, mais uma vez a legalidade, a moralidade e a eficiência. Por fim, ressalta-se também a necessária defesa dos trâmites e parâmetros do Processo legislativo (art. 59 e seguintes da CF/88).
No que diz respeito aos princípios que devem ser ponderados na análise concreta dos efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade deve-se mencionar a dinâmica da ponderação de princípios, em especial o da supremacia da Constituição, com o da segurança jurídica, buscando-se sempre preservar a estabilidade dos negócios jurídicos, a harmonia e a estabilidade social, com o máximo respeito possível à força normativa da Constituição Federal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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