No início de um ano eleitoral, o Congresso Nacional aprovou e promulgou uma emenda constitucional suprimindo a alínea a do inciso II do §1º do art. 14 da Constituição e alterando o §2º do mesmo dispositivo, que passaria a ter a seguinte redação: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ocorre que, no intervalo entre o primeiro e o segundo turno de votação da proposta (PEC) no Senado Federal, o Presidente da República havia decretado intervenção federal num determinado Estado da federação. Diante da dúvida generalizada a respeito do direito de voto dos analfabetos na eleição que ocorreria naquele ano, o Procurador-Geral da República houve por bem ajuizar ADI contra a referida emenda constitucional.
A esse respeito, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI?
B) Há inconstitucionalidade formal ou material na emenda em questão?
Uma emenda constitucional pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista enquadrar-se em norma primária, que retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Assim, considerando ser o Procurador-Geral da República legitimado à sua propositura e tendo o Supremo Tribunal Federal deferido sua inconstitucionalidade, a referida emenda perde retroativamente sua eficácia, ab-rogando por completo os dispositivos anteriores.
Há inconstitucionalidade formal na proposta em questão, uma vez que a Constituição Federal de 1988 proíbe a tramitação de emendas constitucionais durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Tais circunstâncias encerram limitações tanto no momento da apresentação da proposta quanto em todas as fases de sua deliberação. Ademais, a referida emenda constitucional apresenta também vício de inconstitucionalidade material, pois a Constituição Federal veda a apresentação de propostas de emenda cuja matéria intente abolir o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, além de direitos e garantias individuais. Assim, a faculdade ao voto que dispõem os analfabetos concorre à materialização dos princípios da igualdade, do sufrágio universal e do não retrocesso social.
O Regimento Interno do Senado Federal, por meio de seu art. 91, veda expressamente que propostas de emenda à Constituição tramitem em rito abreviado, procedimento que dispensa a deliberação em Plenário. A vedação encontra justificativa sobretudo na necessidade de observância ao quórum de votação de três quintos dos membros do Senado Federal e na relevância material do tema, sendo imprescindível o amplo debate político, em observância aos princípios da colegialidade e do devido processo legislativo.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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