O Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso extraordinário, declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, de uma lei estadual. Antônio Augusto, interessado em ser alcançado pelos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal objetivando a fixação de prazo para que o Senado Federal edite resolução para suspender a execução da mencionada lei estadual.
Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Quais são os efeitos subjetivos produzidos pela declaração de inconstitucionalidade da lei em questão e qual é a função reservada ao Senado Federal pela norma do artigo 52, inciso X, da CRFB?
B) De acordo com a tradição constitucional brasileira, é cabível o pretendido controle jurisdicional da atuação do Senado Federal em tal hipótese?
C) O Senado Federal pode exercer a competência descrita no artigo 52, inciso X, em se tratando de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual?
Segundo o art. 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senado Federal suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva. A declaração de inconstitucionalidade da lei, porque em sede de controle difuso, produz efeitos subjetivos vinculantes e retroativos, porém somente entre as partes. Ao Senado Federal cabe, então, ampliar os efeitos da decisão judicial, para que seja imposta contra todos. Contudo, em recente entendimento e mediante o instituto da mutação constitucional, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que ao Senado Federal cabe tão somente dar publicidade à decisão judicial, restringindo a aplicabilidade do dispositivo constitucional.
É incabível o pretendido controle jurisdicional da atuação do Senado Federal no caso em tela. Os procedimentos legislativos relativos à disciplina inserem-se em matéria interna corporis, de natureza política e discricionária, e a fixação de prazo para a edição da resolução violaria o princípio da separação entre os Poderes. Ademais, a propositura de mandado de segurança mostra-se incabível ao referido caso devido à ausência de direito líquido e certo na alegação.
Não há óbice à competência do Senado Federal para afastar a produção de efeitos de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no âmbito estadual. Segundo previsão constitucional, cabe à Suprema Corte a análise da constitucionalidade de normas tanto em âmbito federal quanto estadual, estendendo-se igualmente a competência legislativa do Senado Federal na ampliação de seus efeitos. Segundo o Regimento Interno do Senado Federal, o projeto de resolução versando sobre a suspensão dos efeitos de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal tramitará mediante procedimento abreviado desde a sua entrada na Casa. Assim, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a apreciação terminativa da matéria, dispensada, em regra, a deliberação do Plenário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar