Um Deputado Estadual foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, à pena de 4 (quatro) anos de detenção, que veio a ser convertida em pena restritiva de direitos. Em casos como esse, a lei estadual dispunha que o Deputado Estadual não teria os direitos políticos suspensos, salvo se a pena restritiva de direitos fosse descumprida e viesse a ser convertida em pena privativa de liberdade. Nesse caso, a suspensão dos direitos políticos iria perdurar até que fosse cumprida a pena. Considerando a narrativa acima e o princípio da simetria, responda aos questionamentos a seguir.
A) A lei estadual, ao disciplinar a suspensão dos direitos políticos, é formal e materialmente compatível com a Constituição da República?
B) Na situação narrada, é possível que o Deputado Estadual preserve o seu mandato mesmo tendo os direitos políticos suspensos?
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a condenação criminal em sentença judicial transitada em julgado encerra possibilidade de suspensão ou perda dos direitos políticos, o que, a seu turno, enquadra-se em uma das causas de perda de mandato parlamentar de Deputados Federais e Senadores. Contudo, nos casos de sentença judicial transitada em julgado a que parlamentar federal seja condenado, a decisão acerca da perda do mandato depende de decisão do Plenário da respectiva Casa, conforme previsto constitucionalmente. Assim, por força do princípio da simetria e da supremacia da Constituição, as regras aplicadas aos parlamentares federais estendem-se obrigatoriamente aos parlamentares estaduais.
A lei estadual, ao regular os efeitos da suspensão dos direitos políticos de Deputados Estaduais e conversão de penas invade a competência privativa da União para disciplinar sobre direito penal, o que a torna formalmente inconstitucional. Além disso, a referida lei determina à matéria tratamento diverso daquele previsto na Constituição Federal de 1988, malferindo o princípio da simetria e da hierarquia das normas. Ademais, o Supremo Tribunal Federal entende que os efeitos da suspensão dos direitos políticos perduram mesmo no caso de conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, reforçando a inconstitucionalidade material da lei.
É possível que o Deputado Estadual continue no exercício de seu mandato, tendo em vista que não há o cumprimento da pena restritiva de direitos em regime fechado, o que impossibilitaria a presença do referido Deputado Estadual às sessões legislativas. Segundo entendimento da Suprema Corte, os casos de cumprimento de pena superiores a 120 dias em regime fechado concorrem para a perda automática do mandato parlamentar, por efeito lógico da ausência à terça parte às sessões ordinárias, causa de perda de mandato declarada pela Mesa Diretora da Casa respectiva. No caso narrado, a perda do mandato dependeria de decisão constitutiva do plenário da Assembleia Legislativa Estadual que o parlamentar integra, por voto aberto da maioria absoluta da Casa, conforme constitucionalmente previsto a parlamentares federais.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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