Questão
MP/GO - 57º Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto - 2013
Org.: MP/GO - Ministério Público de Goiás
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002715

Teoria da Ação Significativa. Disserte.

Resposta Nº 006944 por rsoares Media: 10.00 de 1 Avaliação


Trata-se de teoria criada por Vives Antón, fundada na filosofia da linguagem de Wittgenstein e na teoria da ação comunicativa de Habermas, conferindo uma nova interpretação e fixando um novo paradigma para o conceito de conduta penalmente relevante. Propõe uma nova análise conceitual da conduta penalmente relevante, com fundamento em princípios de liberalismo político, unindo ação e norma para a fundação da liberdade de ação.

Para essa teoria, segundo Cezar Roberto Bitencourt, só haverá ação humana relevante para o direito penal se esta puder ser relacionada a determinado tipo penal, pois somente com a reunião dos elementos exigidos pelo tipo penal é que termos o significado jurídico do que denominamos crime.

Dessa maneira, nota-se que as ações são configuradas de acordo com o seu significado social, pelo contexto em que se produzem.

Ainda de acordo com esta teoria, a ação só existe em razão da norma. Se há o ato de “matar” é porque a norma estabelece, antes, a definição do que se entende por homicídio. Sem a norma previamente estabelecida não haveria, portanto, significado para a ação. Do mesmo modo, não existe ação de estelionato sem que haja previamente uma definição jurídico-penal de estelionato, o mesmo vale para as demais infrações penais.

Sendo assim, é possível notar que se as ações dependem – para a afirmação de seu significado – de regras ou normas que as definem, resulta impossível encontrar um conceito único de ação humana que sirva para congregar tantos diferentes sentidos quanto aqueles que se pretende regular.

Não existe um conceito geral de ação, mas sim tantos conceitos quantos modelos de condutas relevantes – ou formalmente típicas, para usar a terminologia tradicional – existirem para o direito penal.

Portanto, para a concepção significativa da ação, os fatos humanos somente podem ser compreendidos através das normas, ou seja, eles só tem significado a partir das normas, portanto, temos que identificá-los como tipos de ação. Conceber uma concepção significativa de ação não é nada mais que expressar uma forma de percepção da ação no contexto social das circunstancias em que se produz.

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