Em relação ao uso de derivados etílicos, responda aos seguintes itens:
a) Descreva o quadro clínico da embriaguez pelo álcool.
b) Um agente ingeriu uma boa quantidade de álcool, encontra-se bastante embriagado, irritado e agressivo. Analise a importância médico-legal dessa fase.
c) Considerando que esse agente continuou ingerindo grande quantidade de álcool e se encontra bastante embotado, prostrado, sujo e "caído no chão" pelos efeitos da substância, qual a importância médico-legal dessa fase da embriaguez?
O álcool etílico e seus derivados são etiquetados como drogas depressoras, ou, psicolépticas e são, segundo estudiosos da medicina legal, substâncias que diminuem a atividade do sistema nervoso central, por meio de inibição.
Dentre os sinais característicos de um quadro clínico da embriaguez provocada pelo álcool, é possível destacar o hálito etílico, ou de cheiro a vinagre, falta de coordenação motora, sensibilidade diminuida a variações de temperatura, confusão mental, euforia, dificuldade em articular palavrasm mióse ou midríase, sonolência, depressão, hipotensão arterial e dentre outros.
Cumpre esclarecer que a embriaguez não pode ser presumida, é necessário ser constatada e a presença ou não de um ou alguns dos sinais descritos não possui o condão de afastar o diagnóstico, considerando que cada organismo pode reagir de forma individual.
Por fim, a constatação pode ser clínica, realizada pelo médico nos casos em que o periciando se recusar a fornecer material, ou, laboratorial, por meio da coleta de sangue para dosagem de álcool na corrente sangúinea.
Agressividade e irritação são sinais que revelam ao perito a segunda fase da embriaguez, denominada pela doutrina como Fase Aguda, na hipótese em que o agente, após consumo exagerado se embreaga completamente. É a fase em que se ocorrem o maior número de delitos, vez que o agente perde a capacidade de raciocínio e autocrítica, agindo pura e simplesmente pela emoção.
Caso o agente prossiga na ingestão da droga depressora, o quadro clínico de embriaguez avançará para a fase superaguda, podendo levaro agente a estado comatoso, ficando completamente inconsciente. Para a medicina legal, a fase superaguda constitui-se de menos importãncia, pois na situação narrada, prevalece que o risco há apenas para o ébrio,
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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