Questão
TJ/SP - 187º Concurso para Ingresso na Magistratura - 2017
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 000

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 003592

(prova oral)


Falar da reserva do possível nos direitos sociais.


É adequado distinguir direitos sociais e fundamentais quanto à disponibilidade de recursos?


A proteção aos direitos individuais envolve necessariamente o uso de recursos públicos?


Dar exemplo de direito individual que envolve dispêndio de recurso público.


Relacionar direitos sociais, liberdade individual e o mínimo existencial.

Resposta Nº 007136 por Ana


A reserva do possível tem sido um argumento muito utilizado para justificar a ausência de prestação de direitos por parte do Estado. Isto porque a Constituição Federal contempla diversos direitos à sociedade, contudo, as verbas para tanto são limitadas, de forma que é necessário fazer "escolhas trágicas".

Consoante doutrina e jurisprudência dominante, é incorreto distinguir os direitos sociais dos fundamentais quanto à disponibilidade de recursos; entende-se que a aplicabilidade dos direitos sociais é imediata, assim como os demais direitos fundamentais, de forma que não se pode condicionar seu exercício a compromissos dilatórios sem eficácia.

A proteção aos direitos individuais não necessariamente envolve o uso de recursos públicos; os direitos de primeira dimensão (Karel Vasak) contemplam uma abstenção por parte do Estado (Estado liberal), exigindo-se uma postura negativa a fim de que o Estado não se imiscua na seara particular do indivíduo. Contudo, os direitos sociais, de regra, relacionam-se a uma postura positiva por parte do Estado, exigindo-se uma prestação (Welfare State). O indivíduo é o credor do direito, e o Estado o devedor. O direito à saúde é um exemplo de direito individual que envolve o dispêndio de recursos públicos.

Os Tribunais Superiores tem entendido que não se pode invocar o argumento da reserva do possível em face do mínimo existencial que todo o ser humano necessita para viver. Não se pode relegar a aplicabilidade de direitos essenciais a normas programáticas sem previsão de eficácia, sob pena de tornar a Constituição um mero símbolo, que não encontra amparo na realidade fática e seja incapaz de transformar a realidade social.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: