Questão
TJ/DFT - XXXVIII Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 004006

Considerando que a Lei "X" revogou inteira e expressamente a Lei "Y", é possível que as leis revogada e revogadora mantenham-se vigentes simultaneamente em algum momento? Justifique.

Resposta Nº 007230 por maciel morais lima


        Pode-se falar que a vigência da norma jurídica se trata do lapso temporal desta, que vai desde a sua entrada em vigor até a revogação da mesma , conforme se extrai do artigo 2º, Caput, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

        Na questão apresentada, a lei "Y" revogou total e expresamente a lei "X', fazendo co que essa perdesse a sua vigência, em razão do inicio da vigência daquela que a "ab rogou".

        Nesse sentido, há que se considerar que, com o início da viGencia da norma revogadora, a norma revogada perde automaticamente a sua viGência, sendo, inclusive, importante citar que o artigo 2º, § 3º da LINDBproíbe, via de regra, o instituto da represtinação, que seria o caso da norma que perdeu a vigência, pudesse voltar a vigorar automaticamente com a revogação da sua norma revogadora.

        Contudo, importante frisarmos, há quem trate a possibilidade da ocorrência da ultratividade da norma jurídica, que seria o caso de aplicação da norma já revogada para os casos de gatos/atos ou negócios juridicos ocorridos durante a sua viGência, garantindo assim o instituto constitucional da proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, previsto no artigo 5º, Xxxvi da CF/88,

        Entretanto, conquanto ocorra a prorrogação da norma jurídica revogada, a ultratividade não se confunde com a vigência da norma jurídica, pois o que se vê na ultratividade é a ocorrência da prorrogação dos efeitos das relações jurídicas ocorridos durante a vigência da norma jurídica revogada, enquanto que a vigência trata do período em que a regra regulamenta de um modo geral os negócios, atos e fatos jurídicos ocorridos e que irão ocorrer  desde a data da sua entretad em vigor até a sua revogação.

        Posto isso, muito embora possa ocorrer o instituto da ultratividade da norma jurídica, conclui-se que não se pode falar em vigência simultânea das normas "X" e "Y".

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