Questão
DPE/DF - Concurso para Defensor Público do DF - PROVA ORAL - 2013
Org.: DPE/DF - Defensoria Pública do Distrito Federal
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000568

À luz do disposto na Constituição Federal, discorra sobre a natureza e a autonomia do Distrito Federal, no contexto da Federação brasileira, sobretudo ao se comparar este último com os estados-membros.

Resposta Nº 000951 por Gabriel Henrique


Atualmente, no artigo 32 da Constituição Federal é elencado que o Distrito Federal não é Estado nem Município, porém, de certa forma, é mais que Estado, mas diminui-lhe o tamanho político - institucional, porque algumas funções pertencem à União, como o Poder Judiciário, a Polícia e o Ministério Público. Todavia, reconhece-o como unidade federada, com autonomia parcialmente tutelada.

Além disso, a Carta veda sua divisão em municípios. A Lei Orgânica do DF prevê a criação de regiões administrativas, que integram sua estrutura administrativa, tendo em vista a descentralização administrativa, a utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados, elegendo o governador, o vice-governador e os deputados distritais e tem representação no Congresso Nacional, assim que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal é integrado por representantes dos Estados e do Distrito Federal.

Portanto, em se interpretando corretamente a Constituição, colocando o Distrito Federal na sua exata condição de Estado e de Município, não há o seu rebaixamento da posição de Estado para Município, nem se está ferindo o princípio fundamental da moralidade pública, um dos mais importantes e significativos princípios que norteia a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  Nem se está dando o privilégio indevidamente, já que este lhe advém da Carta Maior, quando lhe concede a dupla cidadania ou identidade.

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