Brito Saraiva, indivíduo sem profissão definida, que ostenta condenação criminal transitada em julgado em 19.08.2011, e que ganha a vida de modo informal vendendo mercadorias diversas na cidade de São Francisco do Sul, tendo encontrado ocasionalmente com Roberto Parede e Carlos Madeira, comentou-lhes que compra, para revender, qualquer objeto de valor comercial.
No dia 20 de abril de 2013, por volta das 23h, na cidade e
Comarca de Jaraguá do Sul, visando repassar bens e produtos a Brito Saraiva,
Roberto Parede, que possui condenação por fato ocorrido no dia 14.05.2006 e com
trânsito em julgado em 11.05.2012, e Carlos Madeira, que possui condenação por
fato ocorrido no dia 21.03.2008 e com trânsito em julgado no dia 25.04.2013,
após escalarem um muro de 2 metros de altura e violar uma janela, adentraram na
residência da família Pedroso, onde permaneceram por 6h. Dominados, amarrados e
amordaçados, Paulo e Lívia Pedroso, bem como o filho Paulo Junior, de 9 anos de
idade, foram mantidos sob a mira de arma de fogo empunhada por Carlos, ao tempo
em que Roberto explorava a casa em busca de objetos e valores para subtração.
Em momento de descuido na vigilância, Paulo Pedroso conseguiu se
desvencilhar das amarras, entrando em luta corporal com Carlos. Empós trocarem
alguns socos e pontapés, Carlos desferiu uma violenta coronhada na cabeça de
Paulo, o que provocou seu desfalecimento e intenso sangramento.
Amealhadas jóias, aparelhos eletrônicos (tv de led, notebook,
dois celulares, tablet, vídeogame, quatro relógios importados, blu ray e uma
coleção de selos) e U$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), Carlos e
Roberto deixaram o local, levando consigo os produtos subtraídos, não sem antes
trancar Paulo, Lívia e Junior num banheiro da casa, sem acesso a qualquer meio
de comunicação, os quais foram libertos somente pela manhã, quando a empregada
doméstica da família chegou ao domicílio.
Com afundamento de crânio e formação de coágulo, Paulo foi
internado na unidade de terapia intensiva de nosocômio particular; contudo, em
razão dos ferimentos sofridos, agravados pela ausência de socorro imediato,
veio a óbito 13 dias após o fato.
No dia seguinte, na cidade e Comarca de Araquari, Roberto Parede
e Carlos Madeira, desta feita na companhia de Natan Presto e Marco Loro, que
não ostentam registros criminais, abordaram Altamiro Fortes quando ele
estacionava seu carro em uma via pública. Rendida, mediante o emprego de um
revólver calibre .38, com numeração raspada, portado por Marco e que estava na
sua posse há mais de 1 (um) ano, a vítima Altamiro Fortes foi obrigada a
dirigir-se até uma agência bancária e a sacar o saldo e o limite de sua conta,
no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo, após,
trancafiada no porta-malas do automotor.
Após deixarem a agência bancária, Roberto, Carlos e Natan
desembarcaram do veículo, dois quilômetros à frente, repartiram os valores
auferidos e ordenaram a Marco que prosseguisse sozinho para libertar a vítima e
abandonar o automotor.
Depois de rodar por aproximadamente 2h, em local ermo, no
interior do município e Comarca de Joinville, a vítima Altamiro Fortes,
subjugada por Marco, mediante o uso de revolver, foi obrigada a permitir a
prática de coito anal, sofrendo, em razão disso e das agressões com socos e
pontapés perpetradas para vencer sua resistência, lesões corporais que
resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por 45 (quarenta e
cinco) dias, segundo exames, inclusive complementares, levados a efeito.
O veículo foi abandonado e a vítima foi socorrida pelo SAMU,
iniciando a Polícia Militar, de forma imediata, buscas para localização dos
agentes.
Pouco tempo depois, no município e Comarca de Joinville,
Roberto, Carlos, Natan e Marco, já reunidos novamente, foram abordados pela
Polícia Rodoviária Federal, que montou uma barreira em virtude do relato da
vítima Altamiro Fortes, quando transitavam pela BR 101 em um veículo GM/Astra,
de origem lícita e devidamente documentado em nome de Carlos.
Procedida a revista pessoal, em poder de Marco, na cintura, foi encontrado o revólver calibre .38, com numeração raspada, utilizado para render a vítima Altamiro Fortes.
No interior do veículo foram encontrados a tv de led, o
notebook, os dois celulares e os dólares subtraídos da família Pedroso, assim
como parte do dinheiro que a vítima Altamiro Fortes sacou na agência bancária.
Ainda, no interior do veículo, no console central, foi
encontrado um invólucro contendo 120g (cento e vinte gramas) de maconha; no
banco em que Marco estava sentado encontrou-se 6 (seis) papelotes contendo em
cada um cerca de 1g (um grama) de cocaína; no portaluvas havia uma balança de
precisão, um rolo de papel alumínio, um prato pequeno e uma lâmina de barbear
utilizada para fracionar crack; no banco em que Roberto estava sentado
encontrou-se um pote plástico contendo 136 (cento e trinta e seis) pedras de
crack embaladas individualmente em papel alumínio e prontas para o consumo; no
banco em que Natan estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 50
(cinquenta) comprimidos de ecstasy.
Efetuada a apreensão do revólver calibre .38 com numeração
suprimida, dos bens e valores subtraídos das vítimas, das substâncias
entorpecentes e petrechos e também do veículo de propriedade de Carlos, a autoridade
policial lavrou o auto de prisão em flagrante e deduziu representação de prisão
preventiva dos autuados, encaminhando o procedimento, a seguir, ao juiz
criminal da Comarca de Joinville. No procedimento, a autoridade policial
restituiu às vítimas os bens e valores recuperados, mantendo a apreensão da
arma de fogo, das drogas e petrechos e do veículo.
O Promotor de Justiça oficiante no juízo criminal da Comarca de
Joinville ofereceu denúncia contra todos os envolvidos nos fatos ilícitos acima
relatados.
No curso da ação penal, a modo e tempo oportuno, a defesa dos
réus deduziu exceção de incompetência questionando a tramitação do feito na
Comarca de Joinville.
Na fase instrutória, Roberto admitiu que ingressou na residência
da família Pedroso em companhia de Carlos; contudo, negou ter agredido a vítima
Paulo, disse que não tem qualquer responsabilidade pelas lesões que ela sofreu,
e falou que sua participação na subtração foi irrisória.
Quanto ao fato envolvendo a vítima Altamiro Fortes, todos os
réus negaram sua prática. Ainda, Roberto, Carlos e Natan comprovaram, por meio
de filmagem de câmera de vigilância, que no instante em que a vítima Altamiro
Fortes sofreu a violência sexual eles estavam no interior do Bar do Genésio.
Todos os réus disseram que as drogas apreendidas eram para o seu
consumo, e que as adquiriram momentos antes da abordagem com a finalidade de
realizarem uma festa.
As vítimas Paulo Junior e sua mãe Lívia Pedroso efetuaram o
reconhecimento pessoal de Roberto e de Carlos.
Altamiro Fortes apontou Roberto Parede, Carlos Madeira, Natan
Presto e Marco Loro como os agentes que lhe renderam, assim como identificou o
último como aquele que praticou a violência sexual.
Também foram inquiridas 3 (três) testemunhas. A primeira delas,
socorrista do SAMU (José Um), narrou a situação em que encontrou Altamiro
Fortes, descrevendo suas lesões aparentes e o abalado estado emocional em que
se encontrava. As outras duas, policiais rodoviários federais (Pedro Dois e
João Três), relataram a abordagem e descreveram a arma, os bens, as drogas e
petrechos apreendidos.
Todos os réus apresentaram alegações finais, à exceção de
Roberto Parede, cujo defensor constituído deixou fluir inaproveitado o prazo.
Ao término da instrução processual, e antes da sentença, aportou
aos autos a competente certidão atestando que Natan Presto nasceu no dia 23 de
abril de 1995.
O candidato deverá elaborar sentença contendo todos os requisitos previstos no art. 387 do Código de Processo Penal, bem como determinar as providências legais e administrativas cabíveis em relação ao que consta na tese. As questões processuais mencionadas deverão ser examinadas e decididas de acordo com a técnica e o rito processual a ser observado.
(Legislação) | Código Penal |
(Legislação) | Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de entorpecentes) |
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA