Questão
TRF/2 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2012
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 004

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000273

As empresas de laticínios OST S/A e MANDEL S/A, com sede no Município do Rio de Janeiro, realizam uma fusão em março de 2013, passando a se chamar KAYA S/A.


Já em pleno funcionamento, recebem uma notificação do CADE sobre a abertura de processo administrativo para a análise do negócio societário, bem como a imposição de multa de vinte mil reais, para cada uma, por ausência de comunicação prévia à autarquia sobre a fusão.

Inconformadas, ingressam com ação anulatória na Justiça Federal no Rio de Janeiro em face do CADE, buscando anular o processo administrativo instaurado e a própria multa. Alegam que o negócio: 1) pode sofrer controle prévio ou posterior pelo CADE; 2) diminuirá o preço do produto, em razão do aumento da produção; 3) aumentará a oferta de emprego.

Como Juiz Federal Substituto da Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a qual foi distribuída a demanda, como V. Sª decidiria a questão?

Resposta Nº 001406 por Karla N G C Aranha Media: 6.00 de 2 Avaliações


Trata-se o pedido de pedido de anulação de processo administrativo instaurado pelo CADE, instaurado em face de fusão empresarial, a fim de apurar a regularidade do respectivo ato de concentração econômica.

Como sabido, o Conselho Adminitrativo de Defesa Econômica integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estrutura de vital importância na seara econômica brasileira, porquanto previne e combate infrações contra a ordem econômica, de modo a garantir ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Por sua vez, o CADE é estrutura judicante do SBDE, que responsável diretamente pela definição, julgamento e sanção das infrações à ordem econômica, sendo integrado pelos órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência Geral e Departamento de Estudos Econômicos.

De outra banda, a Lei nº 12.529/2011, em seu art. 88 e seguintes, dispõem acerca da necessidade de observância de controle de atos de concentrações empresarial (quando, por exemplo, duas empresas resolvem se fundir, criando uma terceira empresa, como traz a hipotese dos autos), estabelecendo as situações em que se mostra necessária a aprovação do CADE para a efetivação dessas operações.

Regulamentando e intrumentalizando essa obrigatoriedade, dentre as diversas espécies de procedimentos administrativos que podem ser instaurados pelo CADE, está aquele que objetiva justamente a apuração de ato de concentração econômica, ou seja, por meio dele, o CADE irá avaliar se houve, ou não, ato de concentração econômica (nos termos do art. 90 da Lei nº 12.529/2011) e a imposição da multa caso se verifique a omissão no pedido de aprovação do ato de concentração. A instauração e instrução dese processo é de competência da Superintendência-Geral, conforme dito no art. 13, V, da Lei do CADE.

Analisando o pedido, não assiste razão à parte autora.

Quanto à possibilidade de controle prévio ou posterior do negócio pelo CADE, é de se dizer ser plenamente possível, porquanto como órgão regulador, é necessário o seu controle em atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar no domínio de mercados relevantes de bens ou serviços.

Assim, ao celebrarem fusão empresarial sem a devida informação ao CADE, incorreram em infração à ordem econômica, passível, portanto, de multa a ser apurada em processo administrativo, exatamente como fez o CADE, não havendo qualquer vício a ser sanado pelo poder judiciário.

 

 

 

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: