JOÃO SOUZA foi eleito Prefeito Municipal de Cacimbinhas em outubro de 2008. Em 05 de maio de 2012, embora com popularidade alta, envolveu-se em um escândalo e, em razão disso, renunciou, assumindo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, JUVENAL TERRA, Presidente da Câmara dos Vereadores, uma vez que o Vice-Prefeito eleito falecera em 2010.
O exercício da Prefeitura, por Juvenal, foi pelo período de vinte dias, ao final do qual a Câmara elegeu Prefeito o vereados JOSÉ SILVA, que cumpriu o restante do mandato.
Para as eleições daquele ano, 2012, no referido Município, candidataram-se, dentre outros:
BIBIANA FOMES, já vereadora no mesmo Município, ex-esposa de João de Souza, de quem estava divorciada desde 15.08.2011, para o cargo de Prefeito.
JUVENAL TERRA, para o cargo de vereador.
PAULO GONÇALVES, casado com a irmã de Bibiana e sobrinho de José Silva, para o cargo de vereador.
Considerando o acima exposto, discorra, à luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial, sobre eventual inelegibilidade de cada uma desses candidatos.
Segundo o art. 14, § 7º, da CF, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Sobre a aplicação do referido dispositivo constitucional, a Súmula Vinculante nº 18 ressalva que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
Ocorre que, em recente julgado, o STF decidiu que a referida súmula vinculante não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. Portanto, é correto dizer que BIBIANA GOMES é elegível a cargo de prefeito.
Quanto à JUVENAL TERRA, não há nenhum impedimento para sua candidatura, uma vez que sendo vereador daquele município, não há restrição à possibilidade de reeleição para o mesmo cargo.
No que se refere à situação de PAULO GONÇALVES, o fato de Bibiana já ser vereadora do município nada prejudica sua candidatura também ao cargo de vereador, uma vez que a inexigibilidade reflexa tem como parâmetro o parentesco de alguém que ocupa cargo no Poder Executivo. Ademais, o parentesco de PAULO GONÇALVES e JOSÉ SILVA é de terceiro grau, o que afasta a aplicação da inelegibilidade reflexa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
27 de Março de 2018 às 21:37 Bruno Ville disse: 0
Eleitoral não é meu forte, mas vamos lá. A BIBIANA era casada com o prefeito e quis concorrer à prefeitura (inelegibilidade reflexa e possível inelegibilidade da LC 64 por tentativa de fraude). JUVENAL é inelegível porque assumiu o cargo de prefeito a menos de 6 meses das eleições, incorrendo em incompatibilidade. Já PAULO, de fato, é elegível.