Questão
MP/AM - Concurso para Promotor de Justiça Substituto - 2015
Org.: MP/AM - Ministério Público do Estado do Amazonas
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 009

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002371

JOÃO SOUZA foi eleito Prefeito Municipal de Cacimbinhas em outubro de 2008. Em 05 de maio de 2012, embora com popularidade alta, envolveu-se em um escândalo e, em razão disso, renunciou, assumindo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, JUVENAL TERRA, Presidente da Câmara dos Vereadores, uma vez que o Vice-Prefeito eleito falecera em 2010.


O exercício da Prefeitura, por Juvenal, foi pelo período de vinte dias, ao final do qual a Câmara elegeu Prefeito o vereados JOSÉ SILVA, que cumpriu o restante do mandato.


Para as eleições daquele ano, 2012, no referido Município, candidataram-se, dentre outros:


BIBIANA FOMES, já vereadora no mesmo Município, ex-esposa de João de Souza, de quem estava divorciada desde 15.08.2011, para o cargo de Prefeito.


JUVENAL TERRA, para o cargo de vereador.


PAULO GONÇALVES, casado com a irmã de Bibiana e sobrinho de José Silva, para o cargo de vereador.


Considerando o acima exposto, discorra, à luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial, sobre eventual inelegibilidade de cada uma desses candidatos.

Resposta Nº 003968 por Bruno Ville


As inelegibilidades, segundo o STF, são requisitos negativos de elegibilidade, relativos à capacidade eleitoral passiva.

A disciplina está no art. 14, §§ 5° a 7° e 9°, da CF, bem como na LC 64/90. As disciplinadas na CF (constitucionais) são normas de eficácia plena e as reguladas pela LC 64/90 (legais) decorrem do art. 14, § 9°, da CF, que é norma de eficácia limitada.

Quanto à candadata BIBIANA FONTES, é inelegível pela chamada "inelegibilidade reflexa" do art. 14, § 7°, da CF, e súmula vinculante 18. Tal inelegibilidade a atinge por ter sido cônjuge do prefeito durante o mandato anterior ao que pretende disputar, na mesma circunscrição. Segundo a súmula vinculante 18, o fim do casamento não afasta a inelegibilidade e, pelo contrário, se comprovado que o fim se deu para burlar a inelegibilidade, poderá incorrer na inelegibilidade do art. 1°, I, "n", da LC 64/90.

JUVENAL TERRA, por sua vez, é inelegível para o cargo de vereador em razão do art. 14, § 5°, da CF, pois sucedeu o prefeito a menos de 6 meses das eleições, logo, incorreu em incompatibilização para correr a outro cargo.

PAULO GONÇALVES é elegível, pois por ser sobrinho de JOSÉ SILVA, é parente colateral em 3° grau, não sendo afetado pela inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7°, CF, que só atinge os colaterais até o 2° grau.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: