JOÃO SOUZA foi eleito Prefeito Municipal de Cacimbinhas em outubro de 2008. Em 05 de maio de 2012, embora com popularidade alta, envolveu-se em um escândalo e, em razão disso, renunciou, assumindo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, JUVENAL TERRA, Presidente da Câmara dos Vereadores, uma vez que o Vice-Prefeito eleito falecera em 2010.
O exercício da Prefeitura, por Juvenal, foi pelo período de vinte dias, ao final do qual a Câmara elegeu Prefeito o vereados JOSÉ SILVA, que cumpriu o restante do mandato.
Para as eleições daquele ano, 2012, no referido Município, candidataram-se, dentre outros:
BIBIANA FOMES, já vereadora no mesmo Município, ex-esposa de João de Souza, de quem estava divorciada desde 15.08.2011, para o cargo de Prefeito.
JUVENAL TERRA, para o cargo de vereador.
PAULO GONÇALVES, casado com a irmã de Bibiana e sobrinho de José Silva, para o cargo de vereador.
Considerando o acima exposto, discorra, à luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial, sobre eventual inelegibilidade de cada uma desses candidatos.
As inelegibilidades, segundo o STF, são requisitos negativos de elegibilidade, relativos à capacidade eleitoral passiva.
A disciplina está no art. 14, §§ 5° a 7° e 9°, da CF, bem como na LC 64/90. As disciplinadas na CF (constitucionais) são normas de eficácia plena e as reguladas pela LC 64/90 (legais) decorrem do art. 14, § 9°, da CF, que é norma de eficácia limitada.
Quanto à candadata BIBIANA FONTES, é inelegível pela chamada "inelegibilidade reflexa" do art. 14, § 7°, da CF, e súmula vinculante 18. Tal inelegibilidade a atinge por ter sido cônjuge do prefeito durante o mandato anterior ao que pretende disputar, na mesma circunscrição. Segundo a súmula vinculante 18, o fim do casamento não afasta a inelegibilidade e, pelo contrário, se comprovado que o fim se deu para burlar a inelegibilidade, poderá incorrer na inelegibilidade do art. 1°, I, "n", da LC 64/90.
JUVENAL TERRA, por sua vez, é inelegível para o cargo de vereador em razão do art. 14, § 5°, da CF, pois sucedeu o prefeito a menos de 6 meses das eleições, logo, incorreu em incompatibilização para correr a outro cargo.
PAULO GONÇALVES é elegível, pois por ser sobrinho de JOSÉ SILVA, é parente colateral em 3° grau, não sendo afetado pela inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7°, CF, que só atinge os colaterais até o 2° grau.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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