Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 034

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Enunciado Nº 000764

Resumo de fato recentemente noticiado em jornal de circulação nacional:


Fred estacionou seu carro na frente de uma loja de conveniência situada em um posto de gasolina. Ao saltar do veículo, deixou de puxar o freio de mão e, quando já estava no interior da loja, verificou que o mesmo se movimentou em razão do ponto de declive em que se encontrava, acabando por colher outro veículo que circulava pela via pública de intenso tráfego, causando lesões nos três ocupantes deste carro colhido.


Em razão da colisão, uma das vítimas veio a falecer, outra ficou tetraplégica e a terceira sofreu lesão leve.


Apresentado o fato para julgamento no âmbito penal, na condição de Juiz da causa, como você decidiria?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).


* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.

Resposta Nº 001674 por MAF


Conforme artigo 1º, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

Por sua vez, o artigo 291 do Código determina que “Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber”.

No caso, tem-se que o condutor do veículo agiu com negligência ao não puxar o freio de mão estacionado em ponto de declive (caracterizando sua culpa) ocasionando a morte de um transeunte, bem como lesão de natureza gravíssima em outro e lesão leve em terceira vítima, caracterizando os crimes do artigo 302 e 303 (2x) do Código de Trânsito na forma do artigo 70 do Código Penal.

Ao sentenciar, deverá ser aplicada a pena mais grave (homicídio culposo), aumentando-se de 1/5, na forma do mesmo artigo 70 do Código Penal.

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