Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 000724

Em uma Comarca de juízo único, o Promotor de Justiça, preocupado com muitos menores que perambulam e bebem pelas ruas à noite, requereu ao Juiz de Direito a expedição de portaria visando ao recolhimento de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, após as 22 horas, ou na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas. Como o candidato decidiria tal pleito à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente?

Resposta Nº 001722 por Marco


O requerimento ministerial não encontra guarida no ordenamento jurídico, indo de encontro as previsões do ECA, razão pela qual a medida a ser imposta é seu indeferimento.

Primeiramente, observe-se que o art. 16, I, do ECA, prevê o direito de as crianças e adolescentes ir, vir e estarem em logradouros públicos ou espaços comunitários, salvo as restrições legais. Anote-se não haver nenhuma previsão legal restringindo tal direito.

No mais, veja-se que permite o ECA, em seu art. 149, que o juiz discipline por meio de portaria a entrada ou permanência de menores em determinados lugares ou sua participação em espetáculos públicos ou certames de beleza. Não obstante, o próprio ECA veda as determinações de caráter geral, além de exigir a fundamentação caso a caso (art. 149, §2º).

Com efeito, a possibilidade de disciplinar matérias por meio de portarias não pode restringir direitos fundamentais ou criar obrigações não previstas em lei. Possibilita tão somente regular a participação de menores em evento certo e determinado, como partidas de futebol, shows artísticos etc. 

Logo, proibir, através de portaria, que menores de idade andem pelas ruas após às 22h se mostra inviável por violar direito fundamental das crianças e dos adolescentes e, também, por ser impossível juridicamente a edição de portaria de caráter geral.

O pedido do Ministério Público se assemelha ao "toque de recolher", já rechaçado pela jurisprudência pátria exatamente por afrontar os direitos básicos da criança e do adolescente, além de afrontar a ordem constitucional.

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