Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000287

Disserte sobre passagem forçada e servidão de trânsito: conceito, distinção,formas de constituição e efeitos da utilização.

Resposta Nº 002504 por Rafael Machado Media: 6.00 de 1 Avaliação


Prevista no artigo 1.285 do CC, a passagem forçada prevê que dono de prédio sem acesso a via pública, nascente ou porto pode, através de pagamento de indenização, forçar o vizinho a lhe dar passagem. O trajeto será definido judicialmente. Prevê o CC a obrigação de dar passagem, e é preciso que haja a necessidade. Também, não pode a passagem forçada ser usucapida. Decorre a passagem forçada de uma previsão legal.

Já a servidão de trânsito, normatizada no art. 1.378 do CC, não é obrigatória. Há um ajuste entre os vizinhos, que decorre de ato de vontade. O Código Civil exige registro no Registro Geral de Imóveis e é possível a usucapião.

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