Questão
DPF - Concurso para Delegado de Polícia Federal - 2012
Org.: DPF - Departamento de Polícia Federal
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001325

A assembleia legislativa de determinado estado da Federação aprovou proposta de emenda à Constituição estadual que incluía no rol de órgãos encarregados pela segurança pública — de responsabilidade, até então, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar — o departamento de trânsito, a polícia penitenciária e o instituto geral de perícias. A proposta, de iniciativa conjunta de deputados de várias legendas, foi aprovada pela unanimidade dos membros do Poder Legislativo, que consideraram tais órgãos imprescindíveis à segurança pública, cujos objetivos são a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais, a defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.




Aponte, de forma fundamentada, os preceitos constitucionais ofendidos quando da aprovação da proposta acima referida que ensejariam sua inconstitucionalidade.

Resposta Nº 002678 por João Carlos Media: 3.00 de 1 Avaliação


A proposta de emenda a Constituição Federal ofende o art. 144, CF, pois o departamento de trânsito, a polícia penitenciária e o instituto geral de perícias não são órgãos responsáveis pela Segurança Pública. 

Além do mais, apenas mediante Lei Complementar, os Estados estão autorizados a legislar sobre questões específicas da segurança pública que envolva o art. 22, CF.

Em síntese, a proposta de emenda vai de encontro a Constituição Federal, pois lesa a Competência Privativa da União, além de acrescentar órgãos a Segurança Pública. 

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1 Comentário


  • 6 de Setembro de 2019 às 15:30 Vinícius Ramon Aguiar disse: 0

    O colega não se atentou ao enunciado da questão. Trata-se de analisar a possibilidade de alteração da CE neste sentido, e não de alteração da CF88.

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