Questão
TRF/5 - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2012
Org.: TRF/5 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000366

Atenção: A Prova Discursiva-Redação deverá ter extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.


TEMA: Responsabilidade civil: Danos morais da pessoa jurídica.

Resposta Nº 002686 por Wil MS


Quando se fala em responsabilidade civil e danos morais da pessoa jurídica, há de se considerar que o dano moral se consubstancia em um dano sofrido pela pessoa, de maneira tão profunda, que existe a necessidade de haver reparação pelo agente que provocou o dano, a teor do explicitado pelo art. 186, CC c/c art. 5º, V e X, CRFB.

Nesse aspecto, o dano moral pode ser dividido em dano moral por ofensa à honra objetiva e por ofensa à honra subjetiva da pessoa. No que toca à pessoa natural, esta pode ser vítima de ambos os tipos de dano moral mencionado: ela pode se ver ofendida subjetivamente, por alguma ofensa ou situação que lhe traga um constrangimento exacerbado a ponto de fazer jus a uma reparação. Mas também a pessoa natural pode ter sua imagem objetiva ofendida, ou seja, a forma como a sociedade a vê é afetada de maneira indevida pelo agente ofensor, gerando com isso necessidade de reparação.

No entanto, quanto à pessoa jurídica, há de se fazer uma ponderação: por não ser uma pessoa física, dotada de sentimentos e impressões inerentes ao ser humano, não pode a pessoa jurídica sofrer dano moral por ofensa à honra subjetiva, eis que esse tipo de ofensa se restringe às situações em que o ofendido seja pessoa física.

Contudo, é sabido que a pessoa jurídica possui uma imagem perante a sociedade, imagem essa que é de extrema importância para a manutenção e crescimento da pessoa jurídica no mercado. E, considerando essa situação, a pessoa jurídica pode sofrer danos face a sua honra objetiva, ou seja, sofrer danos a sua imagem perante a sociedade. Nesses casos, a pessoa jurídica fará jus à reparação a título de dano moral. Há de se frisar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe esse entendimento, através do enunciado nº 277 de sua jurisprudência, que diz: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: