Examine a situação descrita e responda as questões formuladas em conformidade com a Constituição de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que pretende prorrogar contribuição social que fora instituída por Emenda Constitucional para prazo certo de vigência prestes a expirar.
Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada pela Câmara dos Deputados com fórmula que submete a prorrogação pretendida ao disposto no § 6º do art. 195 da Constituição.
Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada no Senado Federal com uma modificação: a supressão da fórmula relativa à submissão da prorrogação ao disposto no § 6º citado.
Sem retornar à Câmara dos Deputados, a PEC vai à promulgação, que é agendada para sessão conjunta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, especialmente convocada para tanto.
Antes da promulgação, a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda submete o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde é distribuído à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários em que você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. As questões cuja análise é solicitada são as seguintes:
1. A legislação sobre matéria tributária é da iniciativa privativa do Presidente da República? Em caso positivo, o tema poderia ser objeto de PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados? Fundamente ambas as respostas.
2. No caso descrito, é possível a promulgação da PEC sem que ela tenha retornado à Casa iniciadora para que seja, uma vez mais, discutida e votada em dois turnos em razão da modifi cação ocorrida? Por quê?
3. Na situação descrita é necessário observar o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição? Por quê?
4. Da redação final da PEC não consta nenhuma cláusula de vigência. Aplica-se, no caso, a regra geral constante do caput do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? Por quê?
1. A legislação sobre matéria tributária é da iniciativa privativa do Presidente da República, conforme artigo 61, § 1.º, b) da Constituição Federal (CF). Emenda à Constituição relativa a matéria tributária pode ser iniciada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, uma vez que não há proibição de PEC sobre matéria tributária, com inteligência ao artigo 60, da CF.
2. Para que a PEC tenha que retornar a Casa iniciadora para que seja, uma vez mais, discutida e votada será necessário somente se a emenda tenha modificiado o significado da proposta jurídica. Traduzinho se a emenda traduzir proposição diversa da proposição emendada.
3. Na situação descrita é necessário objservar o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição, visto que é considerado como cláusula pétrea.
4. Pode ser aplicável a regra geral constante do caput do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que, conforme jurisprudência do STF não há ruptura da ordem jurídica, ademais o período de vacátio, assim como a regra da anterioridade, presta-se a tutelar a certeza do direito e visa a adaptação do jurisdicionado às inovação da ordem jurídica.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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