Elabore dissertação acerca do sistema processual penal acusatório consagrado na atual Carta Constitucional, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- lastro normativo constitucional do sistema processual penal em vigor;
- características do sistema processual penal acusatório;
- gestão das provas e posição do juiz no sistema acusatório;
- impacto do sistema processual penal acusatório ditado pela Constituição Federal no Código de Processo Penal brasileiro.
Não obstante, o Código Processual brasileiro ter sofrido influência do Código Processual italiano de 1938 - Código Rocco - de cunho fascista, adotou-se o Sistema Processual Penal Acusatório na Constituição Federal de 1998. Como depreende-se do art. 129, I da CRFB/98, que estabelece como função privativa do Ministério Público a promoção da ação penal.
O impacto da Constituição Federal de 1998 no Sistema Processual acusatório importou nas suas principais características, quais sejam: a separação das funções de acusar, defender e julgar a personagens distintos; ao princípio da isonomia das partes, como por exemplo a oportunidade de manifestação equânime, exemplo do art 400 do CPP cujo o interrogatório do réu é o último ato da audiência de instrução; a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, como por exemplo na exigência de defesa técnica que é imprescindível no Processo Penal, conforme art. 5, LV da CRFB/98; a existência de um juiz constitucionalmente competente (Princípio do Juiz Natural), art. 5, LIII da CRFB/98; é assegura a publicidade dos atos processuais, art.93, IX da CRFB/98; o sistema de apreciação da prova é o do livre convencimento motivado ou persuasão racional, art. 155 do CPP e art. 93, IX da CRFB.
A diferença entre os sistemas inquisitivo e o acusatório são a posição dos sujeitos processuais e a gestão da prova que não é mais concentrada na figura do julgador, mas nas partes sob a égide do contraditório. O magistardo deve formar seu convencimento pela livre apreciação da prova, observando o sistema da persuasão racional que exige motivação fundamentada, de acordo com os arts. 93, IX e 155 do CPP.
Todavia, o sistema processual adotado não é puro, eis que o julgador não deve ser estático na persecução penal, possibilitando a sua iniciativa probatória antes de iniciada a ação penal, desde que respeitada a proporcionalidade, conforme art.156, I do CPP. Além disso, poderá determinar a realização de diligências pertinentes, no curso da instrução ou antes da sentença, como mostra o art. 156, II do CPP.
Portanto, sem embargo de adotarmos um sistema ortodoxo, isto é, com aspectos inquisitivos na fase processual, o Processo Penal sofre bastante impacto da Constiuição. Isto porque, sua releitura à luz da Constiuição é importante para corrigir os excessos inquisitivos. Assim, possibilita a efetividade dos direitos fundamentais no âmbito do Processo Penal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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